Lei-DL nº 2.396, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2396

2022

20 de Junho de 2022

“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente na Secretaria de Educação e Cultura.”

a A

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente na Secretaria de Educação e Cultura.”

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 01 (um) auxiliar de biblioteca, 1 (um) professor de artes e 1 (um) professor de educação física, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

     

    QUANTIDADE

    CARGO/FUNÇÃO

    PADRÃO

    01

    Auxiliar de Biblioteca

    18

    01

    Professor de Artes

    09

    01

    Professor de Educação Física

    09

     

      Art. 2º. 

      O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

        Art. 3º. 

        Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

          Art. 4º. 

          O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do art. 12, da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada.

            Art. 5º. 

            As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

              Art. 6º. 

              As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura.

                Art. 7º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de junho de 2022.

                   

                  CELSO BASSANI BARBOSA                                     CÁSSIO VOITG FERREIRA

                       Prefeito Municipal                                           Secretário de Administração

                   

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