Lei nº 1.872, de 30 de junho de 2016
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituída a 3ª semana do mês de Novembro, como sendo a SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA PREMATURIDADE, visando a conscientização sobre os riscos envolvidos com o nascimento prematuro, assistência e proteção dos direitos dos bebês prematuros e seus familiares.
Art. 2º.
Fica instituído o dia 17 de novembro como dia Municipal do Enfrentamento a Prematuridade.
Art. 3º.
Caberá à Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Bem Estar Social, organizar, programar e implantar a semana Municipal de Enfrentamento a Prematuridade.
Art. 4º.
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário juntamente com entidades e instituições organizadas, deverão promover ações de promoção e divulgação da campanha, podendo:
I –
Iluminar seus prédios com luzes de cor roxa;
II –
Promover palestras e atividades educativas;
III –
Veicular a campanha nas mídias falada, escrita e virtual;
IV –
Realizar eventos diversos.
Art. 5º.
Acrescenta o INCISO LXX X ao art. 1º da Lei nº 698 de 18 de abril de 2005, que instituiu o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
LXXX
–
SEMANA DE ENFRENTAMENTO A PREMATURIDADE
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.