Lei nº 1.872, de 30 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1872

2016

30 de Junho de 2016

INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A PREMATURIDADE, ACRESCENTA INCISO LXXX AO ART. 1º DA LEI Nº 689 DE 18 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui o Dia e a Semana Municipal de enfrentamento a prematuridade, acrescenta inciso LXXX ao art. 1º da lei nº 698 de 18 de abril de 2005, e dá outras providências.
              O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica instituída a 3ª semana do mês de Novembro, como sendo a SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA PREMATURIDADE, visando a conscientização sobre os riscos envolvidos com o nascimento prematuro, assistência e proteção dos direitos dos bebês prematuros e seus familiares.
        Art. 2º. 
        Fica instituído o dia 17 de novembro como dia Municipal do Enfrentamento a Prematuridade.
          Art. 3º. 
          Caberá à Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Bem Estar Social, organizar, programar e implantar a semana Municipal de Enfrentamento a Prematuridade.
            Art. 4º. 
            Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário juntamente com entidades e instituições organizadas, deverão promover ações de promoção e divulgação da campanha, podendo:
              I – 
              Iluminar seus prédios com luzes de cor roxa;
                II – 
                Promover palestras e atividades educativas;
                  III – 
                  Veicular a campanha nas mídias falada, escrita e virtual;
                    IV – 
                    Realizar eventos diversos.
                      Art. 5º. 
                      Acrescenta o INCISO LXX X ao art. 1º da Lei nº 698 de 18 de abril de 2005, que instituiu o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
                        LXXX  –  SEMANA DE ENFRENTAMENTO A PREMATURIDADE
                        Art. 6º. 
                        O Poder Executivo regulamentará esta lei.
                          Art. 7º. 
                           Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 30 de junho de 2016.



                            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                            Prefeito Municipal


                            Registre-se e Publique-se.


                            CARINA DOS SANTOS
                                   Secretária de Administração