Lei-DL nº 2.382, de 25 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2382

2022

25 de Abril de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 1850, de 29 de fevereiro de 2016, que Estabelece critérios para concessão de diárias para Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Servidores do Poder Executivo Municipal e membros de Conselhos Municipais, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei nº 1850, de 29 de fevereiro de 2016, que Estabelece critérios para concessão de diárias para Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Servidores do Poder Executivo Municipal e membros de Conselhos Municipais, e dá outras providências.

    Art. 1º. 

    Ficam alterados os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 1850/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

      I  –  Estadual
      a)   Diária com pernoite....R$ 485,00
      b)   Diária sem pernoite....R$ 80,00
      II  – 

       Fora do Estado do Rio Grande do Sul

      a)   Diária com pernoite....R$ 727,50
      b)   Diária sem pernoite....R$ 100,00"
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de abril de 2022.



          FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
        Prefeito Municipal em exercício



          CÁSSIO VOIGT FERREIRA
        Secretário de Administração