Lei nº 1.911, de 21 de dezembro de 2016
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de agosto.
Parágrafo único
A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Xangri-Lá.
Art. 2º.
Fica estabelecido como objetivo da Semana de Conscientização e Combate à Automedicação informar e orientar a população sobre os perigos da automedicação, conscientizar os comerciantes de medicamentos acerca da relevância de seu papel social para a redução de ocorrências ligadas às consequências da automedicação e, especificamente, divulgar a importância e a competência técnica do profissional farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos, que pode, inclusive, prescrever medicamentos isentos de prescrição médica.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar palestras de esclarecimento à população, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos informativos e explicativos.
Parágrafo único
Na realização das ações descritas neste artigo poderão ser envolvidas a rede pública de ensino e de saúde e as instituições de defesa e proteção dos direitos do consumidor, bem como as entidades do terceiro setor.
Art. 4º.
Acrescenta o INCISO LXXXI ao art. 1º da Lei Nº 698 de 18 de abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
LXXXI
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SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO.
Art. 5º.
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.