Lei nº 1.911, de 21 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1911

2016

21 de Dezembro de 2016

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO E ACRESCENTA O INCISO LXXXI AO ART. 1º DA LEI Nº 698 DE 18 DE ABRIL DE 2005, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ.

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Institui a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação e acrescenta o inciso LXXXI ao Art. 1º da Lei Nº 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do município de Xangri-Lá.
               O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de agosto.
        Parágrafo único  
        A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Xangri-Lá.
          Art. 2º. 
          Fica estabelecido como objetivo da Semana de Conscientização e Combate à Automedicação informar e orientar a população sobre os perigos da automedicação, conscientizar os comerciantes de medicamentos acerca da relevância de seu papel social para a redução de ocorrências ligadas às consequências da automedicação e, especificamente, divulgar a importância e a competência técnica do profissional farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos, que pode, inclusive, prescrever medicamentos isentos de prescrição médica.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado o Poder Executivo a realizar palestras de esclarecimento à população, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos informativos e explicativos.
              Parágrafo único  
              Na realização das ações descritas neste artigo poderão ser envolvidas a rede pública de ensino e de saúde e as instituições de defesa e proteção dos direitos do consumidor, bem como as entidades do terceiro setor.
                Art. 4º. 
                Acrescenta o INCISO LXXXI ao art. 1º da Lei Nº 698 de 18 de abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
                  LXXXI  –  SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO.
                  Art. 5º. 
                   Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 21 de dezembro de 2016.


                      CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                      Prefeito Municipal

                      Registre-se e Publique-se.


                      CARINA DOS SANTOS
                      Secretária de Administração