Lei nº 1.921, de 23 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1921

2017

23 de Fevereiro de 2017

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO USO DA ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E ACRESCENTA O INCISO LXXXII AO ART.1º DA LEI Nº 698 DE 18 DE ABRIL DE 2005, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui a Semana de CONSCIENTIZAÇÃO DO USO DA ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ e acrescenta o inciso LXXXII ao Art. 1º da Lei Nº 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do município de Xangri-Lá e da outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização do Uso da Água e Saneamento Básico no Município de Xangri-Lá, que ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
        Parágrafo único  
        Semana Municipal da Conscientização do Uso da Água e Saneamento Básico no Município de Xangri-Lá de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Xangri-Lá. 
          Art. 2º. 
          Fica estabelecido como objetivo da Semana Municipal da Conscientização do Uso da Água e Saneamento Básico no Município de Xangri-Lá informar e conscientizar a população, especialmente a comunidade escolar, sobre os perigos do consumo de água contaminada, a necessidade de racionalizar o uso da água, de manter limpas as caixas d’água, de preservar o meio ambiente e não contaminar o solo, dentre outros.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado o Poder Executivo a realizar palestras de esclarecimento à população, propagandas publicitárias, brindes, distribuição de folhetos informativos e explicativos.
              Parágrafo único  
              Na realização das ações descritas neste artigo poderão ser envolvidas a rede pública de ensino e de saúde e as instituições de defesa e proteção do meio ambiente, bem como as entidades do terceiro setor.
                Art. 4º. 
                Acrescenta o INCISO LXXXII ao art. 1º da Lei Nº 698 de 18 de abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá. 
                  LXXXII  –  SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO USO DA ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO.
                  Art. 5º. 
                   Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
                    Art. 6º. 
                     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 23 de fevereiro de 2017.



                      CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                      Prefeito Municipal

                      Registre-se e Publique-se.


                      CARINA DOS SANTOS
                      Secretária de Administração