Lei nº 1.921, de 23 de fevereiro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização do Uso da Água e Saneamento Básico no Município de Xangri-Lá, que ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Parágrafo único
Semana Municipal da Conscientização do Uso da Água e Saneamento Básico no Município de Xangri-Lá de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Xangri-Lá.
Art. 2º.
Fica estabelecido como objetivo da Semana Municipal da Conscientização do Uso da Água e Saneamento Básico no Município de Xangri-Lá informar e conscientizar a população, especialmente a comunidade escolar, sobre os perigos do consumo de água contaminada, a necessidade de racionalizar o uso da água, de manter limpas as caixas d’água, de preservar o meio ambiente e não contaminar o solo, dentre outros.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar palestras de esclarecimento à população, propagandas publicitárias, brindes, distribuição de folhetos informativos e explicativos.
Parágrafo único
Na realização das ações descritas neste artigo poderão ser envolvidas a rede pública de ensino e de saúde e as instituições de defesa e proteção do meio ambiente, bem como as entidades do terceiro setor.
Art. 4º.
Acrescenta o INCISO LXXXII ao art. 1º da Lei Nº 698 de 18 de abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
LXXXII
–
SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO USO DA ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO.
Art. 5º.
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.