Lei nº 2.194, de 04 de janeiro de 2021
Vigência entre 4 de Janeiro de 2021 e 29 de Março de 2021.
Dada por Lei nº 2.194, de 04 de janeiro de 2021
Dada por Lei nº 2.194, de 04 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 03 (três) meses, a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
Art. 2º.
As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.
Art. 3º.
Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º.
As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º.
As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.