Lei nº 2.194, de 04 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2194

2021

4 de Janeiro de 2021

Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a adotar medidas de enfrentamento à COVID-19.

a A
Vigência entre 4 de Janeiro de 2021 e 29 de Março de 2021.
Dada por Lei nº 2.194, de 04 de janeiro de 2021
 
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 03 (três) meses, a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

       

      05

      Fiscal Sanitário

      21

        Art. 2º. 

        As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

          Art. 3º. 

          Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

            Art. 4º. 

            As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

              Art. 5º. 

              As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.

                Art. 6º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 04 de Janeiro de 2021.

                   

                  CELSO BASSANI BARBOSA

                  Prefeito Municipal

                   

                  Registre-se e Publique-se.

                   

                  ERALDO VIEIRA BREHM

                  Secretário de Administração