Lei nº 2.197, de 07 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2197

2021

7 de Janeiro de 2021

Altera dispositivos da Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002, que “Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança e dá outras providências”.

a A

Altera dispositivos da Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002, que "Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança e dá outras providências".

    Art. 1º. 
    Fica alterado o §3º do Art. 5º da Lei nº 499/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 3º   Os requerimentos de parcelamento administrativo de que trata o caput do art. 5º, deverão ser protocolados até o dia 31 de dezembro de 2021.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 07 de Janeiro de 2021.

        CELSO BASSANI BARBOSA
        Prefeito Municipal

        ERALDO VIEIRA BREHM
        Secretário de Administração