Lei nº 2.198, de 12 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2198

2021

12 de Janeiro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria da Fazenda e para a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Esporte e Lazer.

a A
Vigência entre 12 de Janeiro de 2021 e 29 de Março de 2021.
Dada por Lei nº 2.198, de 12 de janeiro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria da Fazenda e para a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Esporte e Lazer.

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 06 servidores para a Secretaria da Fazenda e até 02 servidores para a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Esporte e Lazer, pelo período de até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      06

      Fiscal Tributário

      21

      02

      Fiscal Ambiental

      24

        Art. 2º. 

        As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

          Parágrafo único  

          Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

            Art. 3º. 

            Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

              Art. 4º. 

              As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                Art. 5º. 

                As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 12 de Janeiro de 2021.

                     

                    CELSO BASSANI BARBOSA

                    Prefeito Municipal

                     

                    Registre-se e Publique-se.

                     

                     

                    ERALDO VIEIRA BREHM

                    Secretário de Administração

                     

                    Xangri-Lá/RS