Lei-DL nº 2.206, de 23 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2206

2021

23 de Fevereiro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde.

a A

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde.

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
      QUANTIDADECARGO/FUNÇÃOPADRÃO
      02Enfermeiro ESF24

        Art. 2º. 
        As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.
          Parágrafo único  
          Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
            Art. 3º. 
            Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
              Art. 4º. 
              As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
                Art. 5º. 
                 As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.
                  Art. 6º. 
                   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 23 de fevereiro de 2021.



                    CELSO BASSANI BARBOSA
                    Prefeito Municipal


                    ERALDO VIEIRA BREHM
                    Secretário de Administração