Lei-DL nº 2.232, de 19 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2232

2021

19 de Maio de 2021

ALTERA A LEI 537, DE 27 DE MARÇO DE 2003 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS.

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ALTERA A LEI 537, DE 27 DE MARÇO DE 2003 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera o §4º do art. 2º da Lei nº 537, de 27 de março de 2003, que passa a ter a seguinte redação:

        § 4º   A Secretaria do Planejamento - Secretaria que integra os órgãos de assessoramento ao Prefeito, compete:
        I  –  o planejamento, a organização, a coordenação e a avaliação das políticas de desenvolvimento integrado do Município;
        II  –  a organização territorial e o planejamento do desenvolvimento municipal e regional;
        III  –  a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de obras, financiamentos e serviços do governo municipal;
        IV  –  o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento de obras do Município;
        V  –  o planejamento, elaboração, atualização, coordenação e avaliação do Plano Diretor Municipal, Planos Diretores Setoriais, e do Plano Integrado de Desenvolvimento do Município, em consonância com as legislações federal e estadual;
        VI  –  Elaborar Projetos que viabilizem o recebimento de Recursos Federais, Estaduais e outros;
        VII  –  Examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
        VIII  –  Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações para concessão de habite-se;
        IX  –  Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
        X  –  a administração dos fundos e recursos específicos da Secretaria;
        Art. 2º. 
        Acresce os incisos XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV ao art. 3°- A da Lei nº 537, de 27 de março de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
          XX  –  Elaborar as Leis do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento do Município;
          XXI  –  Elaborar e executar a prestação de contas dos Recursos Federais, Estaduais e outros, recebidos a título de Fundos, Projetos, Auxílios, etc.
          XXIII  –  Elaborar e executar os relatórios necessários em cumprimento ao que prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
          XXIV  –  Assessorar na elaboração e execução dos relatórios necessários a Prestação de Contas da Educação e da Saúde.
          XXII  –  Elaborar e executar os relatórios da Gestão Fiscal e da Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado;
          Art. 3º. 
          Suprime os incisos II, III e VII do art. 4° da Lei nº 537, de 27 de março de 2003.
            II  –  (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            VII  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de maio de 2021.

               

              CELSO BASSANI BARBOSA

                  Prefeito Municipal

               

              Registre-se e Publique-se.

               

              ERALDO VIEIRA BREHM

              Secretário de Administração