Lei-DL nº 2.236, de 26 de maio de 2021
Dada por Lei-DL nº 2.236, de 26 de maio de 2021
Altera o Art. 1º da Lei nº 2207, de 23 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 36 servidores para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | PADRÃO |
03 | Professor de Matemática | 09 |
03 | Professor de Ciências | 09 |
03 | Professor de Língua Portuguesa | 09 |
02 | Professor de Geografia | 09 |
01 | Professor de História | 09 |
02 | Supervisor Escolar I | 09 |
10 | Professor de Anos Iniciais | 09 |
02 | Professor de Atendimento Educacional Especializado AEE | 09 |
02 | Psicólogo | 23 |
04 | Oficineiro de Dança | 18 |
04 | Oficineiro de Artes Manuais | 18 |
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.