Lei-DL nº 2.236, de 26 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2236

2021

26 de Maio de 2021

Altera dispositivo da Lei nº 2207, de 23 de fevereiro de 2021 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura”.

a A
Vigência entre 26 de Maio de 2021 e 28 de Outubro de 2021.
Dada por Lei-DL nº 2.236, de 26 de maio de 2021

Altera dispositivo da Lei nº 2207, de 23 de fevereiro de 2021 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera o Art. 1º da Lei nº 2207, de 23 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 36 servidores para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:


         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        03

        Professor de Matemática

        09

        03

        Professor de Ciências

        09

        03

        Professor de Língua Portuguesa

        09

        02

        Professor de Geografia

        09

        01

        Professor de História

        09

        02

        Supervisor Escolar I

        09

        10

        Professor de Anos Iniciais

        09

        02

        Professor de Atendimento Educacional Especializado AEE

        09

        02

        Psicólogo

        23

        04

        Oficineiro de Dança

        18

        04

        Oficineiro de Artes Manuais

        18

        -

         

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de maio de 2021.

           

           

          CELSO BASSANI BARBOSA

          Prefeito Municipal

           

          Registre-se e Publique-se.

           

          ERALDO VIEIRA BREHM

          Secretário de Administração