Lei-DL nº 2.239, de 07 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2239

2021

7 de Junho de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde.

a A

AutorizaoPoderExecutivoacontratarservidorestemporariamenteparaaSecretariadeSaúde.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até02 farmacêuticos (as), pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura docontrato,deacordocomoArt.234doRegimeJurídicodosServidores:

         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        02

        Farmacêutico(a)

        24

         

          Art. 2º. 

          AscontrataçõesdequetratamoArt.1º,deverãoseguir aordemdeclassificaçãodoConcursoPúblico01/2016.

            Parágrafo único  

            Oscargosnãoconstantesnoeditaldoreferidoconcurso, ou pendentedefaseclassificatória, deverão seguir aordem de classificaçãopormeiodoProcessoSeletivoSimplificado.

              Art. 3º. 

              Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente,aovale-alimentaçãoprevistonaLei1.373/2010.

                Art. 4º. 

                AscontrataçõessãoemergenciaiscomrespaldonoincisoIX,doArt.37daConstituiçãoFederal.

                  Art. 5º. 

                  Asdespesascomascontrataçõesserãosuportadaspordotaçõesorçamentáriasdasrespectivassecretariascontratantes.

                    Art. 6º. 

                    EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação.

                       

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 07 de junho de 2021.

                       

                       

                      CELSO BASSANI BARBOSA

                      Prefeito Municipal

                      Registre-se e Publique-se.

                                                                                                                                    ERALDO VIEIRA BREHM
                                                                                                                                    Secretário de Administração