Lei-DL nº 2.258, de 14 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2258

2021

14 de Julho de 2021

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar a contratação temporária de servidor, prevista na Lei nº 2205, de 11 de fevereiro de 2021 , em razão das atuais vedações estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.

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"Autoriza o Poder Executivo a prorrogar a contratação temporária de servidor, prevista na Lei nº 2205, de 11 de fevereiro de 2021, em razão das atuais vedações estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020".

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Contratação emergencial autorizada pela Lei nº 2205, de 11 de fevereiro de 2021 fica excepcionada da regra estabelecida no Art. 234 do Regime Jurídica Único dos Servidores, podendo ser realizada pelo prazo de até 12 (doze) meses em razão das atuais vedações estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.
        Art. 2º. 
         Altera o Art. 1º da Lei nº 2205, de 11 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Planejamento, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, mediante termo aditivo.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de julho de 2021.


            CELSO BASSANI BARBOSA
            Prefeito Municipal

            ERALDO VIEIRA BREHM
            Secretário de Administração