Lei-DL nº 2.265, de 06 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2265

2021

6 de Agosto de 2021

Nomeia a Rua "Adão Serra Mariano", o logradouro Público localizado no Município de Xangri-Lá.

a A

Nomeia a Rua “Adão Serra Mariano”, o logradouro Público localizado no Município de Xangri-Lá”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica oficializada a denominação da seguinte rua localizada na Praia de Atlântida, que hoje é denominada apenas de “Rua 63” conforme apresenta o mapa de zoneamento do Município de Xangri-Lá:

        I – 

        Oficializa com a denominação de “Adão Serra Mariano” a então chamada “Rua 63” que possui seu início na Rua 43 (fundos escola Nayde), em toda a sua extensão até a Avenida Interbalneários.

          Art. 2º. 

          Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar placas indicativas com a nova denominação da Rua bem como lançar o nome no mapa de zoneamento do Município;

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação.

               


              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de agosto de 2021.

               

              CELSO BASSANI BARBOSA

              Prefeito Municipal

               

              Registre-se e Publique-se.

               

              ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                Secretário de Administração