Lei-DL nº 2.266, de 10 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2266

2021

10 de Agosto de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para as secretarias de Obras, Saúde, Turismo, Gabinete, Educação, Subprefeituras e Conselho Tutelar.

a A

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para as secretarias de Obras, Saúde, Turismo, Gabinete, Educação, Subprefeituras e Conselho Tutelar.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para secretarias de Obras, Saúde, Turismo, Gabinete, Educação, Subprefeituras e Conselho Tutelar, pelo período de até 05 (cinco) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores.

         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        10

        Motorista de Veículos Leves

        10

         

          Art. 2º. 

          As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

            Parágrafo único  

            Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

              Art. 3º. 

              Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

                Art. 4º. 

                A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                  Art. 5º. 

                  As despesas com a contratação serão suportadas por dotação orçamentária da respectiva secretaria contratante.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de agosto de 2021.

                       

                       

                      CELSO BASSANI BARBOSA

                      Prefeito Municipal

                       

                      Registre-se e Publique-se.

                       

                      ERALDO VIEIRA BREHM

                      Secretário de Administração