Lei nº 2.024, de 19 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2024

2018

19 de Setembro de 2018

Inclui os eventos “Festa Campeira do Rio Grande do Sul- FECARS” e “Seletiva de Laço da 23ª Região Tradicionalista”, na Lei nº 698/2005, que institui o calendário de eventos oficiais do Município de Xangri-Lá.

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Inclui os eventos “Festa Campeira do Rio Grande do Sul- FECARS” e “Seletiva de Laço da 23ª Região Tradicionalista”, na Lei nº 698/2005, que institui o calendário de eventos oficiais do Município de Xangri-Lá.
              O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam incluídos os incisos XC e XCI ao Art. 1º da Lei 698/2005, que institui o Calendário de Eventos do Município de Xangri-Lá, com a seguinte redação: 
        XC  –  Festa Campeira do Rio Grande do Sul- FECARS.
        XCI  –  Seletiva de Laço da 23ª Região Tradicionalista.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 19 de setembro de 2018.


          CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se.



          CLAIRTON BELEM DA SILVA
          Secretário de Administração