Lei-DL nº 2.284, de 06 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2284

2021

6 de Outubro de 2021

Altera dispositivos da Lei nº 2251, de 13 de julho de 2021 que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM- e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei nº 2251, de 13 de julho de 2021 que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM- e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do inciso VI do art. 3º da Lei nº 2251, de 13 de julho de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

        VI  – 

        apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social na articulação com outros órgãos da administração pública municipal e o governo estadual e federal;

        Art. 2º. 

        Altera a redação do inciso III do art. 4º da Lei nº 2251, de 13 de julho de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

          III  – 

          A representação de entidades da Sociedade Civil será definida através de chamamento público, especificamente elaborado para esse fim.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 06 de outubro de 2021.

            CELSO BASSANI BARBOSA

            Prefeito Municipal

             

            Registre-se e Publique-se.

             

            ERALDO VIEIRA BREHM

            Secretário de Administração