Lei-DL nº 2.284, de 06 de outubro de 2021
Art. 1º.
Altera a redação do inciso VI do art. 3º da Lei nº 2251, de 13 de julho de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social na articulação com outros órgãos da administração pública municipal e o governo estadual e federal;
Art. 2º.
Altera a redação do inciso III do art. 4º da Lei nº 2251, de 13 de julho de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
A representação de entidades da Sociedade Civil será definida através de chamamento público, especificamente elaborado para esse fim.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.