Lei-DL nº 2.413, de 11 de julho de 2022
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Educação e Cultura, sendo até: 01 (um) engenheiro (a) civil, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado.
Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.