Lei-DL nº 2.409, de 04 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2409

2022

4 de Julho de 2022

Veda a Nomeação pela Administração pública Direta e Indireta de Xangri-Lá de pessoas condenadas pelas Lei Federai n°11.340 de 7 de agosto de 2006, e pelo Artigo 216-A do Código Penal.

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Veda a Nomeação pela Administração pública Direta e Indireta de Xangri-Lá de pessoas condenadas pelas Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, e pelo Artigo 216-A do Código Penal.

    Art. 1º. 

    Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão prevista na Lei Federal n°11.340, de 07 de Agosto de 2006-Lei Maria da penha, e no Artigo 216-A do Código Penal –Crime de Assédio Sexual.

      § 1º 

      A Vedação prevista deverá constar no respectivo edital do concurso público, cabendo ao candidato proceder à apresentação das respectivas certidões negativas antes de suas posse.

        § 2º 

        Nos casos em que a nomeação for destinada a cargos de livre provimento e exoneração, constará nos formulários próprios para a sua contratação a solicitação das devidas certidões negativas criminais, que deverão ser apresentadas sem as anotações referentes ao caput deste artigo.

          § 3º 

          Aqueles que ocupem cargo público de livre provimento e exoneração e forem condenados com decisão transitada em julgado deverão imediatamente serem exonerados de seus cargos.

            Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

              Art. 2º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2022.

                 

                 

                FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ                           CÁSSIO VOITG FERREIRA

                  Prefeito Municipal em exercício                                 Secretário de Administração

                 

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