Lei-DL nº 2.437, de 15 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2437

2022

15 de Setembro de 2022

“ Institui o Dia da Marcha para Jesus no âmbito do município de Xangri-lá e inclui no calendário oficial de eventos do Município. ’’ .

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"Institui o Dia da Marcha para Jesus no âmbito do município de Xangri-Lá e inclui no calendário oficial de eventos do Município."

    Art. 1º. 

    Fica instituído no município de Xangri-Lá o Dia Municipal da Marcha para Jesus.

      Art. 2º. 

      O Dia Municipal da Marcha para Jesus realizado anualmente, será no quarto sábado do mês de novembro de cada ano.

        Art. 3º. 

         O evento Marcha para Jesus, passa a integrar o calendário oficial de Eventos do Município de Xangri-Lá, acrescendo o Inciso CXIII ao Art. 1º da Lei nº 698 de 18 de abril de 2005.

          CXIII  –  Dia Municipal da Marcha para Jesus.
          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de agosto de 2022.

             



            CELSO BASSANI BARBOSA                                           CÁSSIO VOITG FERREIRA
                  Prefeito Municipal                                                Secretário de Administração