Decreto Legislativo nº 8, de 06 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

8

2022

6 de Setembro de 2022

“Apreciação das Contas de Governo Municipal, do exercício de 2017, para análise e julgamento, nos termos do art. 31 da Constituição Federal”.

a A
“Apreciação das Contas de Governo Municipal, do exercício de 2017, para análise e julgamento, nos termos do art. 31 da Constituição Federal”.
    A Câmara de Vereadores de Xangri-Lá aprova o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Ficam julgadas e aprovadas as Contas de Governo do Município de Xangri-Lá, referente ao exercício de 2017, da gestão dos senhores Cilon Rodrigues da Silveira e Érico de Souza Jardim.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Plenário Ledir Firmino Alves

          Câmara Municipal de Vereadores Érico de Souza Jardim

          Xangri-Lá, 06 de setembro de 2022. 

           

           

          Adalcir Rodrigues

          PRESIDENTE

           

           


          Registrado e publicado nesta secretaria na data supra.