Decreto Legislativo nº 1, de 13 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2023

13 de Fevereiro de 2023

DECRETA QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE DE FUNCIONAMENTO NA CÂMARA DE VEREADORES DE XANGRI LA NOS DIAS 20 e 21 DE FEVEREIRO DE 2023.

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DECRETA QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE DE FUNCIONAMENTO NA CÂMARA DE VEREADORES DE XANGRI LA NOS DIAS 20 e 21 DE FEVEREIRO DE 2023.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, em cumprimento ao artigo 41, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município,

    Considerando as festividades carnavalesca;

    Considerando que não haverá prejuízo no funcionamento desta Casa.;

     

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica decretado Ponto facultativo nas repartições desta Casa Legislativa no dia 20 e 21 de fevereiro.
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

          CÂMARA DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

           

           

           

          Geovane Nazário                                        Cleomar Gnoatto

          Presidente                                                       1º Secretário

           

           

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