Decreto Legislativo nº 1, de 13 de fevereiro de 2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, em cumprimento ao artigo 41, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando as festividades carnavalesca;
Considerando que não haverá prejuízo no funcionamento desta Casa.;
DECRETA: