Lei nº 1.059, de 30 de janeiro de 2008
Dada por Lei nº 1.059, de 30 de janeiro de 2008
Ficam criados e acrescidos os seguintes cargos na estrutura existente da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá:
Quantidade | Cargos | Nível |
01 | Assessor Jurídico de Gabinete | 01 |
01 | Assessor Legislativo | 03 |
QUADRO: Cargo em Comissão
PADRÃO: Nível 1
DENOMINAÇÃO: Assessor Jurídico de Gabinete
ATRIBUIÇÕES:
1 – Descrição sintética: Assessoria em assuntos jurídico-legislativos, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões jurídica-política-administrativas a serem tomadas pelo Legislativo Municipal.
2 – Descrição Analítica: Assessorar direta e imediatamente o Gabinete do Presidente sobre assuntos jurídico-legislativos, assessorar o Presidente nos contatos com o Poder Executivo Municipal e outros Poderes e Órgão Públicos da Federação, que importem em questões jurídico-legislativa; Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Gabinete do Presidente, elaborando pareceres que se tornarem necessários; Analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal; Despachar com o Presidente e participar de reuniões no recinto da Casa, quando convocado, bem como acompanhar o Presidente, a Mesa Diretora e Vereadores em reuniões fora das dependências da Câmara, junto a Poderes e Órgãos Públicos; acompanhar os mesmos em viagens de interesses da Câmara quando necessário; Analisar todo material de natureza jurídica recebida e enviada pelo Gabinete; defender, em juízo ou fora dele, os interesses da Câmara Municipal, juntamente com o Assessor Jurídico, quando necessário e por determinação do Presidente; Orientar subsidiariamente as Comissões na emissão de pareceres, sempre que solicitado; Desempenhar outras atividades afins, que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PRA PROVIMENTO
a) Idade mínima de 18 anos.
b) A Assessoria Jurídica de Gabinete será exercida por Bacharel em Ciências Jurídicas, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
QUADRO: Cargo em Comissão
PADRÃO: Nível 3
DENOMINAÇÃO: Assessor Legislativo
ATRIBUIÇÕES:
1 – Descrição sintética: Assessoria em assuntos contábil-político-administrativos a serem deliberados pelo Legislativo Municipal.
2 – Descrição Analítica: Prestar assessoramento na elaboração das leis em geral, assessorar as Bancadas em assuntos contábil-político-administrativos de forma direta e imediatamente, quando solicitado,redigir correspondências sujeitas a qualquer aspecto contábil-político-admnistrativo, apresentar relatório sobre as atividades exercidas pela Assessoria Legislativa, elaborar estudos e pesquisas sobre matérias de cunho contábil-político-administrativo, estudar e redigir minutas de Projetos de Leis, decretos, resoluções e atos normativos da competência da Mesa Diretora, bem como documentos contratuais de qualquer espécie, em conformidade com as normas legais e de interesse da Câmara, assessorar nas licitações públicas que envolvam interesses da Câmara, orientar na organização da coletânea federal, estadual e municipal aplicável à Câmara de Vereadores, executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo Presidente da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PRA PROVIMENTO
a) Idade mínima de 18 anos.
b) A Assessoria Legislativa será exercida por servidor com 2º grau completo.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.