Lei-DL nº 2.499, de 16 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Xangri-Lá a Campanha Julho Branco, dia dedicado às ações de conscientização e combate a violência contra crianças e adolescentes.
Parágrafo único. No dia 13 de julho, anualmente, a critério do gestor do Poder Executivo em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, será realizada campanha de esclarecimento, promoção de debates e palestras, distribuição de materiais, iluminação de prédios públicos e outras ações educativas visando à conscientização e combate a violência contra crianças e adolescentes.
Art. 2º.
Fica incluso o inciso CXIV no art. 1º da Lei nº 698/2005, que institui o calendário de eventos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CXIV
–
Julho Branco: Dia de conscientização e combate a violência contra crianças e adolescentes.
Art. 3º.
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.