Lei-DL nº 2.499, de 16 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2499

2023

16 de Janeiro de 2023

Institui a Campanha “Julho Branco”, referente a conscientização e combate a violência contra crianças e adolescentes no Município de Xangri-Lá e dá outras providências.

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Institui a Campanha "Julho Branco", referente a conscientização e combate a violência contra crianças e adolescentes no Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica instituído no Município de Xangri-Lá a Campanha Julho Branco, dia dedicado às ações de conscientização e combate a violência contra crianças e adolescentes. Parágrafo único. No dia 13 de julho, anualmente, a critério do gestor do Poder Executivo em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, será realizada campanha de esclarecimento, promoção de debates e palestras, distribuição de materiais, iluminação de prédios públicos e outras ações educativas visando à conscientização e combate a violência contra crianças e adolescentes.
      Art. 2º. 
      Fica incluso o inciso CXIV no art. 1º da Lei nº 698/2005, que institui o calendário de eventos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        CXIV  –  Julho Branco: Dia de conscientização e combate a violência contra crianças e adolescentes.
        Art. 3º. 
        Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 de janeiro de 2023.

                                               

             

             CELSO BASSANI BARBOSA                       CÁSSIO VOITG FERREIRA

                   Prefeito Municipal                              Secretário de Administração