Lei-DL nº 2.455, de 17 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2455

2022

17 de Novembro de 2022

Institui a Campanha “Abril Verde” e outras ações de conscientização e prevenção de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho.

a A
Institui a Campanha “Abril Verde” e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica instituído, no Município de Xangri-Lá o Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
      Parágrafo único  
      No mês de abril, anualmente, a critério dos gestores em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, serão realizadas campanhas de esclarecimento, promoção, iluminação de prédios públicos e outras ações educativas visando à eliminação dos acidentes do trabalho e à promoção da saúde do trabalhador.
        Art. 2º. 
        Fica instituído, no Município de Xangri-Lá, o dia 28 de abril como Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
          Art. 3º. 
          Fica instituído o dia 28 de abril como o Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas do Município de Xangri-Lá:
            Art. 4º. 
            Fica incluso o inciso CXV no art. 1º da Lei nº 698/2005, que institui o calendário de eventos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              CXV  –  “O mês municipal de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho - Abril Verde”.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de outubro de 2022.

                 

                 

                 

                CELSO BASSANI BARBOSA              CÁSSIO VOITG FERREIRA

                            Prefeito Municipal                   Secretário de Administração

                 

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