Lei-DL nº 2.455, de 17 de novembro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituído, no Município de Xangri-Lá o Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
Parágrafo único
No mês de abril, anualmente, a critério dos gestores em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, serão realizadas campanhas de esclarecimento, promoção, iluminação de prédios públicos e outras ações educativas visando à eliminação dos acidentes do trabalho e à promoção da saúde do trabalhador.
Art. 2º.
Fica instituído, no Município de Xangri-Lá, o dia 28 de abril como Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Art. 3º.
Fica instituído o dia 28 de abril como o Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas do Município de Xangri-Lá:
Art. 4º.
Fica incluso o inciso CXV no art. 1º da Lei nº 698/2005, que institui o calendário de eventos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CXV
–
“O mês municipal de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho - Abril Verde”.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.