Decreto Legislativo nº 1, de 08 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2024

8 de Fevereiro de 2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024

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DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, em cumprimento ao artigo 41, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município,


    Considerando o feriado de carnaval bem como as festividades relacionadas.


    Considerando que não haverá prejuízo no funcionamento desta Casa, tanto no aspecto
    administrativo quanto legislativo.


    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica decretado ponto facultativo no dia 12 de fevereiro de 2024.
        Art. 2º. 
        O dia 12 de fevereiro de 2024 será compensado mediante jornada no período da manhã, das 08:00 até às 12:00, no dia 09 de fevereiro de 2024.
          Art. 3º. 
          A jornada de trabalho normal do dia 09 de fevereiro de 2024 resta inalterada.
            Art. 4º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Câmara Municipal de Xangri-Lá, 08 de fevereiro de 2024

               

               


              CLEOMAR GNOATTO VARGAS                                     ADALCIR RODRIGUES DA SILVA
              Presidente                                                                          1º Secretário