Decreto Legislativo nº 1, de 08 de fevereiro de 2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, em cumprimento ao artigo 41, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o feriado de carnaval bem como as festividades relacionadas.
Considerando que não haverá prejuízo no funcionamento desta Casa, tanto no aspecto
administrativo quanto legislativo.
DECRETA:
Art. 1º.
Fica decretado ponto facultativo no dia 12 de fevereiro de 2024.
Art. 2º.
O dia 12 de fevereiro de 2024 será compensado mediante jornada no período da manhã, das 08:00 até às 12:00, no dia 09 de fevereiro de 2024.
Art. 3º.
A jornada de trabalho normal do dia 09 de fevereiro de 2024 resta inalterada.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.