Lei nº 735, de 17 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

735

2005

17 de Agosto de 2005

ACRESCENTA EVENTOS AO ART. 1º DA LEI 698, DE 18 DE ABRIL DE 2005, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ.

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“ACRESCENTA EVENTOS AO ART. 1º DA LEI 698, DE 18 DE ABRIL DE 2005, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ”.

    CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE, em cumprimento ao artigo 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Ficam acrescentados os Incisos LIV, LV, LVI, LVII e LVIII, ao Art. 1º da Lei 698/2005, que institui o Calendário de Eventos do Município de Xangri-Lá, com a seguinte redação:

        LIV  –       Competição de Tênis;
        LV  –        Competição de Golfe;
        LVI  –        Dia do Amigo;
        LVII  –       Olimpíada Amadora Estadual de Clubes de Mães;
        LVIII  –     Encontro de Intercâmbio da Associação de Veículos de Recreação
        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal em, 17 de Agosto de 2005.

          Celso Bassani Barbosa
                            Prefeito Municipal

          Registre-se e publique-se.

          Marco Aurélio da Silva Prestes