Lei nº 2.029, de 31 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica instituída a RÚSTICA AZUL: Uma Corrida pelo Autismo com o objetivo de ajudar a conscientizar e informar as pessoas sobre o que é o Autismo e como lidar com o transtorno.
Parágrafo único
A RÚSTICA AZUL: Uma Corrida pelo Autismo, passa a integrar o Calendário Oficial de datas e Eventos do Município de Xangri-Lá.
Art. 2º.
Caberá à Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, por meio das Secretarias Municipais de Turismo, Educação e Assistência Social, organizar, programar e implantar a RÚSTICA AZUL: Uma Corrida pelo Autismo.
Art. 3º.
A RÚSTICA AZUL: Uma Corrida pelo Autismo será realizada no mês de abril.
Art. 4º.
Acrescenta o INCISO XCII ao Art. 1º da Lei nº 698 de 18 de Abril de 2005, que instituiu o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
XCII
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RÚSTICA AZUL: Uma Corrida pelo Autismo
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.