Lei nº 2.111, de 18 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2111

2019

18 de Dezembro de 2019

"Institui o FESTIVAL DE COROS DE XANGRI-LÁ e acrescenta novo inciso ao Art. 1º da Lei nº 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá"

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Institui o FESTIVAL DE COROS DE XANGRI-LÁ e acrescenta novo inciso ao Art. 1º da Lei nº 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário Oficiais do Município de Xangri-Lá.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o FESTIVAL DE COROS DE XANGRI-LÁ, com o objetivo de valorizar a cultura ao canto Coral.
        Parágrafo único  
        O FESTIVAL DE COROS DE XANGRI-LÁ passa a integrar o Calendário Oficial de datas e Eventos do Município de Xangri-Lá.
          Art. 2º. 
          Caberá ao Coral Vozes de Xangri-Lá, com o apoio da Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, por meio das Secretarias Municipais Competentes, organizar, programar e implantar o FESTIVAL DE COROS DE XANGRI-LÁ
            Art. 3º. 
            O FESTIVAL DE COROS DE XANGRI-LÁ, será realizado no mês de novembro.
              Art. 4º. 
              Acrescenta novo INCISO ao Art. 1º da Lei nº 698 de 18 de Abril de 2005, que instituiu o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
                XCVII  –  FESTIVAL DE COROS DE XANGRILÁ
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.



                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 18 de dezembro de 2019.




                  CILON RODRIGUES DA SILVEIRA

                  Prefeito Municipal




                  Registre-se e Publique-se.




                  ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR

                  Secretário de Administração