CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças e Orçamento
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Finanças e Orçamento
Data de Criação
02/01/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões da CMVX
Data/Hora Reunião
Segundas-feiras, às 15h
Tel. Sala Reunião
5136891081
Endereço Secretaria
Rua Rio Douradinho, nº 1385 em Xangri-Lá/RS
Tel. Secretaria
Secretário
Daiane Emerim
Finalidade
Art. 82 do Regimento Interno da CMVX (Resolução nº 004/95):
. Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos:
I - proposição de matéria financeira em geral e de planejamento;
II - os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa para acompanhar o andamento das despesas Públicas;
III - proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e sua alteração;
IV - apresentação, até o final do mês de junho do último ano de cada legislatura, de projeto de Lei, fixando os
subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários, para vigorar na legislatura seguinte; (NR) (redação
estabelecida pelo art. 28 da Resolução nº 002, de 02.07.2012)
V - zelo para que nenhuma Lei emanada da Câmara crie encargo ao erário municipal sem que se especifique os
recursos necessários à sua execução;
VI - escolha de Diretor-presidente de sociedade de economia mista, bem como, quando determinado em lei,
nomeação de dirigente de outros órgãos de cooperação governamental;
VII - assuntos referentes à industria e ao comércio;
VIII - problemas econômicos do Município, seu planejamento e legislação;
IX - proposições que envolvam aspecto de natureza tecnológica, científica e econômica
. Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos:
I - proposição de matéria financeira em geral e de planejamento;
II - os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa para acompanhar o andamento das despesas Públicas;
III - proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e sua alteração;
IV - apresentação, até o final do mês de junho do último ano de cada legislatura, de projeto de Lei, fixando os
subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários, para vigorar na legislatura seguinte; (NR) (redação
estabelecida pelo art. 28 da Resolução nº 002, de 02.07.2012)
V - zelo para que nenhuma Lei emanada da Câmara crie encargo ao erário municipal sem que se especifique os
recursos necessários à sua execução;
VI - escolha de Diretor-presidente de sociedade de economia mista, bem como, quando determinado em lei,
nomeação de dirigente de outros órgãos de cooperação governamental;
VII - assuntos referentes à industria e ao comércio;
VIII - problemas econômicos do Município, seu planejamento e legislação;
IX - proposições que envolvam aspecto de natureza tecnológica, científica e econômica
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término