Lei nº 832, de 15 de março de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 927, de 24 de janeiro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.220, de 28 de abril de 2009
Norma correlata
Lei nº 809, de 12 de janeiro de 2006
Vigência a partir de 28 de Abril de 2009.
Dada por Lei nº 1.220, de 28 de abril de 2009
Dada por Lei nº 1.220, de 28 de abril de 2009
Art. 1º.
Ficam extintos os seguintes cargos na estrutura da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá:
QUANTIDADE | CARGOS | NIVEL |
01 | Assessor Político | 02 |
05 | Assessor Legislativo | 03 |
Art. 2º.
Ficam criados os seguintes cargos na estrutura da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá:
QUANTIDADE | CARGOS | NIVEL |
01 | Assessor de Tesouraria | 02 |
08 | Assessor Parlamentar | 03 |
Art. 3º.
Para a execução dos serviços de direção, chefia e assessoramento da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, ficam criados os cargos em comissão a seguir descritos, ficando a Câmara com a seguinte estrutura:
QUANTIDADE | CARGOS | NIVEL |
01 | Diretor Executivo | 01 |
01 | Assessor Jurídico | 01 |
01 | Assessor de Imprensa | 02 |
01 | Assessor Contábil | 02 |
01 | Assessor de Tesouraria | 02 |
01 | Chefe de Gabinete | 02 |
01 | Assessor de Comissões | 02 |
08 | Assessor Parlamentar | 03 |
Art. 4º.
Ficam mantidos os três níveis de vencimentos criados e convalidados no artigo 5º, da Lei nº 809, de 12 de Janeiro de 2006.
Parágrafo único
Para a atualização dos valores fixados no caput deste artigo, serão atualizados pelos mesmos índices estabelecidos para os servidores do Executivo Municipal na data base fixada em lei, na forma prevista no parágrafo único do artigo 5º da Lei citada.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.