Lei nº 832, de 15 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

832

2006

15 de Março de 2006

DEFINE E REESTRUTURA O QUADRO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, DISPONDO SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2009.
Dada por Lei nº 1.220, de 28 de abril de 2009
“DEFINE E REESTRUTURA O QUADRO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, DISPONDO SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO”.

    Valdir Silveira Machado, Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ELE, nos termos do Artigo 55, § 6º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam extintos os seguintes cargos na estrutura da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá:

      QUANTIDADE

      CARGOS

      NIVEL

      01

      Assessor Político

      02

      05

      Assessor Legislativo

      03

        Art. 2º. 
        Ficam criados os seguintes cargos na estrutura da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá:

        QUANTIDADE

        CARGOS

        NIVEL

        01

        Assessor de Tesouraria

        02

        08

        Assessor Parlamentar

        03

          Art. 3º. 
          Para a execução dos serviços de direção, chefia e assessoramento da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, ficam criados os cargos em comissão a seguir descritos, ficando a Câmara com a seguinte estrutura:

          QUANTIDADE

          CARGOS

          NIVEL

          01

          Diretor Executivo

          01

          01

          Assessor Jurídico

          01

          01

          Assessor de Imprensa

          02

          01

          Assessor Contábil

          02

          01

          Assessor de Tesouraria

          02

          01

          Chefe de Gabinete

          02

          01

          Assessor de Comissões

          02

          08

          Assessor Parlamentar

          03

            Art. 4º. 
            Ficam mantidos os três níveis de vencimentos criados e convalidados no artigo 5º, da Lei nº 809, de 12 de Janeiro de 2006.
              Parágrafo único  
              Para a atualização dos valores fixados no caput deste artigo, serão atualizados pelos mesmos índices estabelecidos para os servidores do Executivo Municipal na data base fixada em lei, na forma prevista no parágrafo único do artigo 5º da Lei citada.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá, em 15 de Março de 2006.

                  Ver. Valdir Silveira
                               Presidente




                  Registre-se e publique-se.

                  Ver. Luis Henrique Arantes

                  1ª Secretário