Lei nº 809, de 12 de janeiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

809

2006

12 de Janeiro de 2006

DEFINE A REESTRUTURA O QUADRO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, DISPONDO SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2009.
Dada por Lei nº 1.220, de 28 de abril de 2009
     “DEFINE E REESTRUTURA O QUADRO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, DISPONDO SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO”.

    Valdir Silveira Machado, Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ELE, nos termos do Artigo 55, § 6º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica convalidado a extinção dos cargos previstos no art. 1º da Resolução nº 002/05.
        Art. 2º. 

        Ficam convalidados a criação dos seguintes cargos previstos no art. 2º da Resolução nº 002/05.

        QUANTIDADE

        CARGOS

        NIVEL

        01

        Assessor Contábil

        02

        01

        Assessor de Imprensa

        02

        02

        Assessor Legislativo

        03

          Parágrafo único  
          Os cargos criados terão os níveis estabelecidos no art. 1º da Lei 560/2003.
            Art. 3º. 
            Com a extinção dos cargos referidos no artigo 1º também fica modificado o artigo 1º da Resolução nº 002 de 09 de março de 2004.
              Art. 4º. 
              Fica convalidado o art. 4º, da Resolução nº 002/05 para a execução dos serviços de direção, chefia e assessoramento da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, criando os cargos em comissão, enumerados no art. 2º, ficando a Câmara com a seguinte estrutura:

              QUANTIDADE

              CARGOS

              NIVEL

              01

              Diretor Executivo

              01

              01

              Assessor Jurídico

              01

              01

              Assessor de Imprensa

              02

              01

              Assessor Contábil

              02

              01

              Assessor Político

              02

              01

              Chefe de Gabinete

              02

              01

              Assessor de Comissões

              02

              05

              Assessor Legislativo

              03

                Art. 5º. 
                Fica convalidado os níveis de vencimentos que são fixados em nº de três (03), com os respectivos valores, previsto no art. 5º da Resolução nº 002/05.

                NÍVEL 01

                R$ 2.092,82

                NÍVEL 02

                R$ 1.475,89

                NÍVEL 03

                R$ 794,75

                  Parágrafo único  
                  Para a atualização prevista na próxima data base a partir da publicação desta Lei será aplicado o índice integral de correção.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com data retroativa a 01 de janeiro de 2005.


                      Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá, em 12 de Janeiro de 2006.




                      Ver. Valdir Silveira
                                   Presidente

                      Registre-se e publique-se.

                      Ver. Luis Henrique Arantes

                      1ª Secretário