Lei nº 809, de 12 de janeiro de 2006
Norma correlata
Lei nº 832, de 15 de março de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.220, de 28 de abril de 2009
Norma correlata
Lei nº 560, de 09 de julho de 2003
Vigência a partir de 28 de Abril de 2009.
Dada por Lei nº 1.220, de 28 de abril de 2009
Dada por Lei nº 1.220, de 28 de abril de 2009
Art. 1º.
Fica convalidado a extinção dos cargos previstos no art. 1º da Resolução nº 002/05.
Art. 2º.
Ficam convalidados a criação dos seguintes cargos previstos no art. 2º da Resolução nº 002/05.
QUANTIDADE | CARGOS | NIVEL |
01 | Assessor Contábil | 02 |
01 | Assessor de Imprensa | 02 |
02 | Assessor Legislativo | 03 |
Parágrafo único
Os cargos criados terão os níveis estabelecidos no art. 1º da Lei 560/2003.
Art. 3º.
Com a extinção dos cargos referidos no artigo 1º também fica modificado o artigo 1º da Resolução nº 002 de 09 de março de 2004.
Art. 4º.
Fica convalidado o art. 4º, da Resolução nº 002/05 para a execução dos serviços de direção, chefia e assessoramento da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, criando os cargos em comissão, enumerados no art. 2º, ficando a Câmara com a seguinte estrutura:
QUANTIDADE | CARGOS | NIVEL |
01 | Diretor Executivo | 01 |
01 | Assessor Jurídico | 01 |
01 | Assessor de Imprensa | 02 |
01 | Assessor Contábil | 02 |
01 | Assessor Político | 02 |
01 | Chefe de Gabinete | 02 |
01 | Assessor de Comissões | 02 |
05 | Assessor Legislativo | 03 |
Art. 5º.
Fica convalidado os níveis de vencimentos que são fixados em nº de três (03), com os respectivos valores, previsto no art. 5º da Resolução nº 002/05.
NÍVEL 01 | R$ 2.092,82 |
NÍVEL 02 | R$ 1.475,89 |
NÍVEL 03 | R$ 794,75 |
Parágrafo único
Para a atualização prevista na próxima data base a partir da publicação desta Lei será aplicado o índice integral de correção.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com data retroativa a 01 de janeiro de 2005.