Lei nº 560, de 09 de julho de 2003
Norma correlata
Lei nº 809, de 12 de janeiro de 2006
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 478, de 27 de maio de 2002
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 546, de 01 de abril de 2003
Art. 1º.
Ficam criados três (03) níveis de vencimentos, para os cargos de direção, chefia e assessoramento da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, cujos valores são fixados conforme abaixo estipulado:
NÍVEL 01
R$ 1.917,73
NÍVEL 02
R$ 1.352,41
NÍVEL 03
R$ 728,26
Art. 2º.
Os valores fixados no Artigo 1º, serão atualizados pelos mesmos índices estabelecidos para os servidores do Executivo Municipal, na data base fixada em Lei.
Parágrafo único
Quando da atualização referida no”caput”, concernente ao próximo exercício, será considerada integralidade do índice anual.
Art. 3º.
Ficam revogadas as Leis nº 478 de 27 de maio e a Lei nº 546 de 1º abril de 2003.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.