Lei nº 560, de 09 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

560

2003

9 de Julho de 2003

CRIA NÍVEIS E FIXA OS VALORES PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.

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CRIA NÍVEIS E FIXA OS VALORES PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.

    LUIZ CEZAR MAGGI BASSANI, Prefeito Municipal de Xangri - Lá, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criados três (03) níveis de vencimentos, para os cargos de direção, chefia e assessoramento da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, cujos valores são fixados conforme abaixo estipulado:

      NÍVEL 01

      R$ 1.917,73

      NÍVEL 02

      R$ 1.352,41

      NÍVEL 03

               R$ 728,26

        Art. 2º. 
        Os valores fixados no Artigo 1º, serão atualizados pelos mesmos índices estabelecidos para os servidores do Executivo Municipal, na data base fixada em Lei.
          Parágrafo único  
          Quando da atualização referida no”caput”, concernente ao próximo exercício, será considerada integralidade do índice anual.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as Leis nº 478 de 27 de maio e a Lei nº 546 de 1º abril de 2003.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri-Lá, em 09 de julho de 2003.

                LUIZ CEZAR MAGGI BASSANI

                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se.

                PAULO ROBERTO DA ROSA

                Secretaria de Administração e Finanças