Lei nº 478, de 27 de maio de 2002
Dada por Lei nº 560, de 09 de julho de 2003
QUANTIDADE | CARGOS | NIVEL |
01 | Diretor Executivo | 01 |
01 | Assessor Jurídico | 01 |
01 | Assessor Contábil | 01 |
01 | Chefe de Gabinete do Presidente | 02 |
01 | Assessor Político | 02 |
03 | Assessor Legislativo | 03 |
01 | Assessor de Imprensa | 03 |
QUANTIDADE CARGOS NÍVEL
01 Diretor Executivo 01
01 Assessor Jurídico 01
1 Assessor de Orçamento e 01
Fiscalização
1 Chefe de Gabinete 02
do Presidente
01 Assessor Político 02
04 Assessor Legislativo 03
01 Assessor de Imprensa 03
NÍVEL 01 | R$ 1.658,65 |
NÍVEL 02 | R$ 1.169,70 |
NÍVEL 03 | R$ 629,87 |
DENOMINAÇÃO: Diretor Executivo
QUADRO: Cargo em Comissão.
ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem legislativa.
Descrição Analítica: Supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas pelo quadro de servidores, executando serviços e expedientes do processo legislativo, protocolo, atas, correspondência oficial da casa, assessoria direta ao Presidente da Câmara, no que tange ao processo e a técnica legislativa, assessorar a mesa, determinando aos demais servidores as tarefas afins, fazer pesquisa e orientar às Comissões Permanentes, supervisionando e elaborando a redação dos respectivos documentos, dirigir os trabalhos de assessoria nas reuniões plenárias, organizar os serviços dos demais setores da Câmara (assessorias, arquivo, protocolo, serviços gerais) e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima de 18 anos.
Segundo Grau
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
DENOMINAÇÃO: Chefe de Gabinete da Presidência
QUADRO: Cargo em Comissão.
ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem administrativa.
Descrição Analítica: Supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas pelo quadro de servidores, executando serviços e expedientes do processo legislativo, correspondência oficial da presidência, controle e distribuição de material de expediente, assessoria direta ao Presidente da Câmara, no que tange ao processo e a técnica administrativas, determinando aos demais servidores as tarefas afins, organizar os serviços dos demais setores da Câmara (assessorias, compras, tesouraria, serviços gerais) e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Idade mínima de 18 anos.
Primeiro Grau
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
DENOMINAÇÃO: Assessor Jurídico
QUADRO: Cargo em Comissão.
ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem jurídica.
Descrição Analítica: Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica, dar informações de ordem verbal ou escrita, prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, assessorar as comissões permanentes ou provisórias, defender os interesses da Câmara Municipal no poder Judiciário, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima de 21 anos.
Bacharel em Ciências Jurídicas.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
DENOMINAÇÃO: Assessor Contábil
QUADRO: Cargo em Comissão.
ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem contábil e orçamentária.
Descrição Analítica: Examinar previamente sob o ponto de vista contábil os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem contábil, dar informações de ordem verbal ou escrita, prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem contábil, assessorar as comissões permanentes ou provisórias, defender os interesses da Câmara Municipal no Tribunal de Contas do Estado. Assessorar os vereadores na fiscalização dos atos do executivo, na questão orçamentária prevista na Lei 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal nos procedimentos da execução financeira do Executivo e Legislativo Municipal. Assessorar os serviços de contabilidade e tesouraria do Legislativo Municipal, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima de 21 anos.
Bacharel em Ciências Contábeis.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
DENOMINAÇÃO: Assessor Político
QUADRO: Cargo em Comissão.
ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem política e relacionamento com os demais órgãos da administração pública municipal, estadual e federal.
Descrição Analítica: - Efetuar contatos em nome do poder legislativo municipal, com todos os órgãos públicos e demais poderes do governo municipal, estadual e federal que de alguma forma possam influenciar a administração do município, na elaboração de leis, projetos e recursos financeiros.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Segundo Grau
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
DENOMINAÇÃO: Assessor Legislativo
QUADRO: Cargo em Comissão.
ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Realização das tarefas de rotina inerentes à função administrativa e legislativa.
Descrição Analítica: - Assessorar na elaboração das proposições legislativas solicitadas pelas bancadas, dar encaminhamento aos projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação e outros; proceder ao arquivamento e organização e consolidação da legislação do município, organizar de forma eletrônica as leis e atos normativos do município; participar de comissões permanentes ou especiais, redigir atas. Prestar assessoria às bancadas nas sessões plenárias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Segundo Grau
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
DENOMINAÇÃO: Assessor de Imprensa
QUADRO: Cargo em Comissão.
ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Realização das tarefas de divulgação dos trabalhos legislativos.
Descrição Analítica: - Assessorar na divulgação em jornais, revistas, rádios e TV, os trabalhos do Poder Legislativo. Apresentação de protocolos em eventos e solenidades e audiências públicas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.