Lei nº 546, de 01 de abril de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 560, de 09 de julho de 2003
Altera o(a)
Lei nº 478, de 27 de maio de 2002
Vigência a partir de 9 de Julho de 2003.
Dada por Lei nº 560, de 09 de julho de 2003
Dada por Lei nº 560, de 09 de julho de 2003
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei 478 de 27 de maio de 2002 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Para a execução dos serviços de direção, chefia e assessoramento da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, ficam criados os seguintes cargos em comissão a seguir descritos:
QUANTIDADE CARGOS NÍVEL
01 Diretor Executivo 01
01 Assessor Jurídico 01
1 Assessor de Orçamento e 01
Fiscalização
1 Chefe de Gabinete 02
do Presidente
01 Assessor Político 02
04 Assessor Legislativo 03
01 Assessor de Imprensa 03
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.