Lei nº 866, de 28 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

866

2006

28 de Julho de 2006

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI 499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002.

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ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI 499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002.
    CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao artigo 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Artigo 5º da Lei 499, de 14 de outubro de 2002, alterado pela Lei 782, de 29 de Novembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 5º.   “O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto nos incisos I, II, III, IV e V, do Art. 1º desta Lei, impreterivelmente até o dia 31 (trinta e um), de março de 2007”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 28 de Julho de 2006.

                                                           

           

           

          CELSO BASSANI BARBOSA
              Prefeito Municipal

           

           

          Registre-se e Publique-se

           

           

          MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES
          Secretário de Administração e Finanças