Lei nº 1.094, de 06 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1094

2008

6 de Maio de 2008

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI 499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002.

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ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI 499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002.
    CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 5º da Lei 499, de 14 de outubro de 2002, alterado pela Lei 782, de 29 de Novembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 5º.   "O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto nos incisos I, II, III, IV e V, do Art. 1º desta Lei, impreterivelmente até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2008".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 06 de Maio de 2008.

           

           

           

          CELSO BASSANI BARBOSA
          Prefeito Municipal

           

           

          Registre-se e Publique-se

           

          MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES
          Secretário de Administração e Finanças