Lei nº 1.212, de 31 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1212

2009

31 de Março de 2009

CRIA CARGOS, MODIFICA PADRÃO E ALTERA A LEI 1.006/2007, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ.

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CRIA CARGOS, MODIFICA PADRÃO E ALTERA A LEI 1006/2007, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ.
    CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao Art. 10° da Lei n° 1006, de 19 de setembro de 2007, o padrão 24, conforme estabelecido no Art. 11, da referida lei.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Art. 4°, Parágrafo Único e respectivos anexos da Lei n° 1006, de 19 de setembro de 2007, passando a vigorar conforme a seguinte redação:
          Art. 4º.   O Quadro de Provimento Efetivo é formado por categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento, integrantes dos seguintes órgãos do Executivo Municipal:

          02 – Gabinete do Prefeito;
          03 – Secretaria de Administração e Finanças;
          04 – Secretaria de Educação e Cultura;
          05 – Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito;
          06 – Secretaria de Turismo e Meio Ambiente;
          07 - Secretaria de Assistência Social;
          08 – Secretaria de Saúde;
          09 – Secretaria do Planejamento.

          Parágrafo Único - São os seguintes os cargos de Provimento Efetivo criados no Executivo Municipal:

          QUANT.

          CARGO

          NÍVEL

          ANEXO

          01

          Administrador (a) de Empresas 

          24

          I

           

          Advogado (a)

          24

          II

          02

          Agente de Arrecadação Receita Municipal

          20

          III

          02

          Arquiteto (a)

          24

          IV

          31

          Assistente Administrativo

          14

          V

          01

          Assistente Social

          24

          VI

          05

          Auxiliar Administrativo

          14

          VII

          06

          Auxiliar de Biblioteca

          14

          VIII

          23

          Auxiliar de Enfermagem

          10

          IX

          31 p/32

          Auxiliar de Merenda

          03

          X

          32 p/36

          Auxiliar de Serviços Gerais

          03

          XI

          02

          Auxiliar de Topógrafo (a)

          06

          XII

          00

          Bibliotecário

          23

          LXXVI

          01

          Biólogo (a)

          24

          XIII

          01

          Borracheiro (a)

          04

          XIV

          05

          Calceteiro (a)

          10

          XV

          15

          Clínico (a) Geral

          23

          XVI

          02

          Contador (a)

          24

          XVII

          16

          Cozinheira (o)

          04

          XVIII

          04

          Dentista

          23

          XIX

          01

          Desenhista

          07

          XX

          01

          Eletricista

          08

          XXI

          04

          Encarregado (a) de Serviços Gerais (**)

          10

          XXII

          06

          Enfermeiro (a)

          23

          XXIII

          01 p/02

          Engenheiro (a) Agrônomo (a) Topógrafo (a)

          24

          XXIV

          04 p/05

          Engenheiro (a) Civil

          24

          XXV

          01

          Farmacêutico (a)

          24

          XXVI

          04

          Fiscal (a)

          20

           XXVII

          02

          Fiscal Tributário

          20

           XXVIII

          03

          Ginecologista

          23

          XXIX

           

          Instalador (a) Hidráulico (a)

          08

          XXX

          01

          Instrutor de Música (Incluído pela Lei 1030/2007)

          20

           LXXVI

          24

          Lavador (eira)

          03

          XXXI

          01

          Lavador/Lubrificador

          06

           XXXII

          01

          Mensageiro (a)

          03

           XXXIII

          01

          Mestre Eletricista

          12

           XXXIV

          35

          Monitor (a)

          04

           XXXV

          25 p/29

          Motorista de Veículos Leves  

          08

          XXXVI

          10

          Motorista de Veículos Pesados

          10

           XXXVII

          02

          Nutricionista

          23

          XXXVIII

          06

          Oficial (a) Administrativo (a)

          14

          XXXIX

          07

          Operador (a) de Máquinas Leves

          08

          XL

          07

          Operador (a) de Máquinas Pesadas

          12

          XLI

          34 p/40

          Operário (a)

          03

          XLII

          03

          Orientador (a) Educacional

          23

          XLIII

          05

          Orientador (a) Educacional I  

          09

          LXIV

          02

          Pediatra 23 XLIV

          23

          XLIV

          02

          Pedreiro (a)

          08

          XLV

          02 p/03

          Pintor (a)

          08

          XLVI

          03

          Procurador (a)

          24

           XLVII

          220 p/225

          Professor (a)

          09

           XLVIII

          02

          Programador (a) e Técnico em Computação –VB

          20

          XLIX

          03

          Psicólogo (a)

          23

          L

          01

          Psiquiatra

          23

          LI

          01

          Radiologista 23

          23

          LII

          03

          Ronda de Animais

          03

          LIII

          08

          Secretária (o) de Escola  

          14

          LIV

          06

          Supervisor (a) Escolar

          23

             LV

          05

          Supervisor (a) Escolar I

          09

          LXV

          03

          Técnico (a) em Contabilidade (**) 

          20

          LVI

          01 p/03

          Técnico (a) em Contabilidade II

          20

          LVII

          08

          Técnico (a) em Enfermagem

          12

          LVIII

          01

          Técnico (a) em Radiologia

          14

          LIX

          02 p/03

          Telefonista

          06

          LX

          01

          Terapeuta Ocupacional

          24

          LXI

          29

          Vigilante (**)

          03

          LXII

          06

          Vigilante Sanitário (a) (**)

          06

          LXIII

           Cargos em Extinção de fato (**)”

          Art. 3º. 
          Fica alterado o Art. 7°, da Lei 1006/2007, conforme descrição abaixo:
            Art. 7º.   O quadro de Cargos em Comissão ou Função Gratificada é integrado por categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, destinados ao atendimento de encargos de direção, chefia e assessoramento e outros que a lei determinar, e visam prestar serviços nos seguintes órgãos do Executivo Municipal: 
             
                              02 – Gabinete do Prefeito;
                              03 – Secretaria de Administração e Finanças;
                              04 – Secretaria de Educação e Cultura;
                              05 – Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito;
                              06 – Secretaria de Turismo e Meio Ambiente;
                              07 - Secretaria de Assistência Social;
                              08 – Secretaria de Saúde;
                              09 – Secretaria do Planejamento.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                      
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 31 de Março de 2009.

               

              CELSO BASSANI BARBOSA.
                     Prefeito Municipal

               

              Registre-se e Publique-se.

               

              JOSÉ FRANCISCO BARTH.
              Secretário de Administração e Finanças.