Lei nº 1.484, de 14 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1484

2011

14 de Dezembro de 2011

Altera § 3º, do Artigo 5º, da Lei 499, de 14 de outubro de 2002.

a A
Altera o § 3º, do Artigo 5º, da Lei 499, de 14 de outubro de 2002.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 3º, do Artigo 5º, da Lei 499, de 14 de outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º - ....

        § 1º - ...
        § 2º - ...
          § 3º   Os requerimentos de parcelamento administrativo de que trata o caput do Art. 5º, deverão ser protocolados até o dia 31 de dezembro de 2012.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 14 de Dezembro de 2011.



            CELSO BASSANI BARBOSA
                 Prefeito Municipal


            Registre-se e Publique-se.




            SILVIO LUIZ PEREIRA
            Secretário de Administração e Finanças