Lei nº 1.590, de 31 de janeiro de 2013
02 – Gabinete do Prefeito;
03 – Secretaria de Administração;
04 – Secretaria de Educação e Cultura;
05 – Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito;
06 – Secretaria de Turismo e Meio Ambiente;
07 - Secretaria de Assistência Social;
08 – Secretaria de Saúde;
09 – Secretaria do Planejamento.
10 – Secretaria da Fazenda.
02 – Gabinete do Prefeito;
03 – Secretaria de Administração;
04 – Secretaria de Educação e Cultura;
05 – Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito;
06 – Secretaria de Turismo e Meio Ambiente;
07 - Secretaria de Assistência Social;
08 – Secretaria de Saúde;
09 – Secretaria do Planejamento.
10 – Secretaria da Fazenda.
Parágrafo Único - São os seguintes os Cargos em Comissão ou Função Gratificada criados no Executivo Municipal:
Quant. | Categoria Funcional | Padrão | Anexo |
01 | Assessor (a) Cultural | CC2/FG2/20 | LXIV |
01 | Assessor de Imprensa | CC2/FG2/20 | LXVI |
01 | Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito | CC5/FG5/24 | LXVII |
01 | Assessor Jurídico das Secretarias Municipais | CC4/FG4/23 | LXVIII |
01 | Assessor (a) Administrativo | CC4/FG4/23 | LXIX |
17 | Chefe de Departamento | CC3/FG3/22 | LXX |
24 | Chefe de Equipe | CC2/FG2/20 | LXXI |
08 | Chefe de Gabinete | CC3/FG3/22 | LXXII |
06 | Diretor de Departamento | CC4/FG4/23 | LXXIII |
01 | Diretor do Departamento de Meio Ambiente | CC4/FG4/23 | LXXX |
08 | Secretários(as) | Subsídio | LXXIV |
02 | Subprefeitos (as) | CC4/FG4/23 | LXXV |
Cargos em Extinção de fato (**)