Lei nº 1.594, de 25 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1594

2013

25 de Março de 2013

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 3º DA LEI Nº 1.405, DE 22 DE MARÇO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 3º DA LEI Nº 1.405, DE 22 DE MARÇO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acresce parágrafo único no art. 3º da Lei nº 1.405, de 22 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.    O valor do vale alimentação será de R$ 449,90 (quatrocentos e quarenta e nove reais) e a participação do servidor, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco porcento) do valor total dos vales.
        Parágrafo único  
        O valor de que trata o art. 3º, será reajustado nos mesmos índices e datas da revisão anual dos vencimentos e subsídios dos servidores e agentes políticos."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de março de 2013.


            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
            Prefeito Municipal
            PAULO ROBERTO DA ROSA
            Secretário de Administração