Lei nº 17, de 02 de fevereiro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 3, de 04 de janeiro de 1993
Art. 1º.
Fica eliminado na estrutura de cargos do Município (art. 1’º da Lei 003/93) o cargo de Coordenador de Unidade de Economia e Estatística – CC-3, o cargo de Economista nível 21, da Secretaria de Planejamento (inciso VIII – do citado artigo 1º da Lei 003/93).
Art. 2º.
Fica criado o cargo de Dirigente de Unidade de Economia e Estatística – CC-2, e o cargo de Técnico Assistente de Administração, nível 19.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entrará em vigor, a partir da data da sua publicação.