Lei nº 17, de 02 de fevereiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

17

1993

2 de Fevereiro de 1993

ALTERA A ESTRUTURA PROVISÓRIA DE CARGOS ESTABELECIDA NA LEI 003/93

a A
ALTERA A ESTRUTURA PROVISÓRIA DE CARGOS ESTABELECIDOS NA LEI 003/93
    Eu, Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica eliminado na estrutura de cargos do Município (art. 1’º da Lei 003/93) o cargo de Coordenador de Unidade de Economia e Estatística – CC-3, o cargo de Economista nível 21, da Secretaria de Planejamento (inciso VIII – do citado artigo 1º da Lei 003/93).
        Art. 2º. 
        Fica criado o cargo de Dirigente de Unidade de Economia e Estatística – CC-2, e o cargo de Técnico Assistente de Administração, nível 19.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entrará em vigor, a partir da data da sua publicação.



            Xangrilá, 02 de fevereiro de 1993.





            LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI
            Prefeito Municipal