Lei nº 1.633, de 15 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1633

2013

15 de Outubro de 2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO III DA LEI 1.006, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ

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Dá nova redação ao Anexo III da Lei 1006, de 19 de Setembro de 2007, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município de Xangri-Lá.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dá nova redação ao Anexo III da Lei 1006, de 19 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                                     ANEXO III

         

        (Cargo em Extinção)

        QUADRO: Provimento Efetivo
        CATEGORIA FUNCIONAL: Agente de Arrecadação Receita Municipal (*)
        PADRÃO: 21

         

        ATRIBUIÇÕES:

        a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização geral e executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas com vistas a tributação de impostos e/ou multas de qualquer natureza; executar tarefas afins

        b) Descrição Analítica: executar sindicância para verificação das alegações decorrentes de requerimento de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; visitar contribuintes sujeitos aos pagamentos de tributos municipais; proceder revisões fiscais; proceder a cobrança de imposto de qualquer natureza, bem como das multas respectivas, quando houver, nos casos de diversões públicas, por sua regularidade, a cobrança for realizada no próprio local da diversão; orientar contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributária do Município; efetuar avaliação imobiliária para fins de recolhimento de tributos; intimar contribuintes ou responsáveis; lavrar autos de infração às normas legais; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; conduzir veículos leves e/ou motocicletas; executar tarefas afins.

         

        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

        A) geral: carga horária semanal de 44 horas;
        B) especial: o exercício do cargo poderá exigir trabalho desabrigado, trabalho noturno e inclusive domingos e feriados. Poderá ser exigida a utilização de uniforme a ser fornecido pelo Município.
        C) Habilitação funcional: possuir CNH categoria “A ou B”;

         

        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

        A) instrução: 2º grau completo
        B) habilitação profissional: Técnico Contábil;
        C) idade mínima: 18 (dezoito) anos;

         

        RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 15 de outubro de 2013.

           

           

          CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                  Prefeito Municipal

           

          Registre-se e Publique-se.

           

           

          PAULO ROBERTO DA ROSA
          Secretário de Administração