Lei nº 1.648, de 27 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002
Art. 1º.
Fica alterado o § 1º, do Artigo 1º, da Lei 499, de 14 de outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os interessados em se utilizar dos benefícios desta Lei cujos créditos estiverem em fase de cobrança judicial, deverão efetuar o pagamento das custas processuais junto ao Foro da Comarca comprovando o pagamento junto à Secretaria da Fazenda.
Art. 2º.
Fica alterado o § 3º, do Artigo 5º, da Lei 499, de 14 de outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Os requerimentos de parcelamento administrativo de que trata o caput do Art. 5º, deverão ser protocolados até o dia 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.