Lei nº 1.656, de 04 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1656

2014

4 de Fevereiro de 2014

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.006, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ

a A
Altera dispositivos da Lei 1006, de 19 de Setembro de 2007, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município de Xangri-Lá.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o Parágrafo único do Artigo 4º da Lei 1006, de 19 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 4º....

        Parágrafo Único - São os seguintes os cargos de Provimento Efetivo criados no Executivo Municipal:

        QUANT.

        CARGO

        NÍVEL

        ANEXO

        01

        Administrador (a) de Empresas

        24

        I

         

        Advogado (a)

        24

        II

        02

        Agente de Arrecadação Receita Municipal

        21

        III

        02

        Arquiteto (a)

        24

        IV

        31

        Assistente Administrativo

        18

        V

        02

        Assistente Social

        24

        VI

        05

        Auxiliar Administrativo

        18

        VII

        06

        Auxiliar de Biblioteca

        18

        VIII

        23

        Auxiliar de Enfermagem

        14

        IX

        33

        Auxiliar de Merenda

        07

        X

        38

        Auxiliar de Serviços Gerais

        07

        XI

        02

        Auxiliar de Topógrafo (a)

        12

        XII

        00

        Bibliotecário

        23

        LXXXI

        01

        Biólogo (a)

        24

        XIII

        01

        Borracheiro (a)

        07

        XIV

        05

        Calceteiro (a)

        14

        XV

        15

        Clínico (a) Geral

        24

        XVI

        02

        Contador (a)

        24

        XVII

        19

        Cozinheira (o)

        07

        XVIII

        04

        Dentista

        23

        XIX

        01

        Desenhista

        10

        XX

        01

        Eletricista

        08

        XXI

        04

        Encarregado (a) de Serviços Gerais (**)

        10

        XXII

        06

        Enfermeiro (a)

        24

        XXIII

        02

        Engenheiro (a) Agrônomo (a) Topógrafo (a)

        24

        XXIV

        05

        Engenheiro (a) Civil

        24

        XXV

        01

        Farmacêutico (a)

        24

        XXVI

        04

        Fiscal (a)

        21

        XXVII

        01

        Fiscal Ambiental

        24

        LXXIX

        02

        Fiscal Tributário

        21

        XXVIII

        03

        Ginecologista

        23

        XXIX

         

        Instalador (a) Hidráulico (a)

        08

        XXX

        01

        Instrutor de Música

        20

        LXXVI

        29

        Lavador (eira)

        07

        XXXI

        01

        Lavador/Lubrificador

        07

        XXXII

        01

        Mensageiro (a)

        03

        XXXIII

        01

        Mestre Eletricista

        12

        XXXIV

        35

        Monitor (a)

        08

        XXXV

        31

        Motorista de Veículos Leves

        10

        XXXVI

        17

        Motorista de Veículos Pesados

        14

        XXXVII

        02

        Nutricionista

        23

        XXXVIII

        06

        Oficial (a) Administrativo (a)

        18

        XXXIX

        07

        Operador (a) de Máquinas Leves

        12

        XL

        07

        Operador (a) de Máquinas Pesadas

        14

        XLI

        40

        Operário (a)

        07

        XLII

        03

        Orientador (a) Educacional (**)

        23

        XLIII

        13

        Orientador (a) Educacional I

        09

        LXXVII

        02

        Pediatra

        23

        XLIV

        02

        Pedreiro (a)

        08

        XLV

        03

        Pintor (a)

        10

        XLVI

        03

        Procurador (a)

        24

        XLVII

        235

        Professor (a)

        09

        XLVIII

        02

        Programador(a) e Técnico em Computação -VB

        21

        XLIX

        05

        Psicólogo (a)

        23

        L

        01

        Psiquiatra

        23

        LI

        01

        Radiologista

        23

        LII

        03

        Ronda de Animais

        07

        LIII

        08

        Secretária (o) de Escola

        14

        LIV

        06

        Supervisor (a) Escolar (**)

        23

        LV

        12

        Supervisor (a) Escolar I

        09

        LXXVIII

        03

        Técnico (a) em Contabilidade (**)

        21

        LVI

        06

        Técnico (a) em Contabilidade II

        21

        LVII

        13

        Técnico (a) em Enfermagem

        20

        LVIII

        01

        Técnico (a) em Radiologia

        14

        LIX

        03

        Telefonista

        07

        LX

        01

        Terapeuta Ocupacional

        24

        LXI

        29

        Vigilante (**)

        07

        LXII

        06

        Vigilante Sanitário (a) (**)

        12

        LXIII

        Cargos em Extinção de fato (**)

        Art. 2º. 
        Dá nova redação ao Anexo VIII da Lei 1006, de 19 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          QUADRO: Provimento Efetivo
          CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Biblioteca
          PADRÃO: 18

          ATRIBUIÇÕES:

          Auxiliar o Bibliotecário em suas tarefas; Realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico; Controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico; Efetuar o preparo físico do material bibliográfico; Auxiliar na elaboração de murais, folhetos, cartazes, manuais, painéis e na preparação de feiras e/ou exposições; Pesquisar, preparar, organizar e atualizar base de dados do acervo, cadastrar clientes e usuários, realizar a manutenção de banco de dados; Realizar levantamentos bibliográficos, pesquisas de opinião de usuários e disseminação das informações manuais e automatizadas; Coletar dados e elaborar relatórios estatísticos; Operar equipamentos de audiovisuais; Realizar atividades administrativas de biblioteca; Atender e orientar os usuários sobre funcionamento, utilização de materiais, regulamento e recursos da unidade de informação, bem como divulgar material bibliográfico recebido; Controlar empréstimos, devoluções e reserva de materiais bibliográficos; Revisar o estado físico dos materiais devolvidos; Executar cobrança de taxas e aplicar penalidades; Controlar a entrega de livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelo correio a seus usuários ou de outro modo, para possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos; Localizar material no acervo; Listar, organizar e manter atualizado o acervo e o catálogo de duplicatas e desideratas; Indexar títulos e artigos de periódicos; Colaborar nos programas de treinamento; Realizar o inventário do acervo; Guardar material nas estantes, repor fichas, organizar fisicamente o acervo; Ordenar fichas catalográficas e inseri-las no catálogo geral; Preparar tecnicamente o material para encadernação, restauração e outros reparos; Receber, conferir e organizar o controle de obras a serem restauradas e/ou conservadas; Solicitar ordem e silêncio nas dependências da biblioteca sempre que necessário; Dar baixa do material restaurado/conservado e encaminhar para o processamento físico; Restaurar e conservar material bibliográfico e outros documentos, encadernar, gravar e outros procedimentos quando necessário; Proceder a desinfecção de material bibliográfico, fazer velatura e/ou remendo, utilizando técnicas e materiais apropriados; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; Executar outras tarefas correlatas com as exigências para o exercício da função.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          A) geral: carga horária semanal de 44 horas;
          B) especial:

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:


          A) instrução: 2º grau completo;
          B) habilitação profissional: Ensino médio;
          C) idade mínima: 18 anos.

          RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 04 de Fevereiro de 2014.

             

            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                        Prefeito Municipal

             

            Registre-se e Publique-se.

             

             

            PAULO ROBERTO DA ROSA
            Secretário de Administração