ANEXO LXVI
QUADRO:Cargo em Comissão ou Função Gratificada
CATEGORIA FUNCIONAL:Assessor(a) de Procuradoria
PADRÃO:CC2/FG2/20
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Prestar assessoramento na chefia e organização da Procuradoria, assessorar a organização e coordenação dos trabalhos internos, elaborar minutas de pareceres e demais atos processuais e administrativos, manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da atividade jurídica inerente à Procuradoria e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas;
b)Descrição Analítica: Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos; determinar a distribuição de processos, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; elaborar e propor minutas de documentos jurídicos; propor aos seus superiores a escala de férias da Procuradoria; apresentar quando solicitado ao seu superior imediato, relatório sobre o trabalho desenvolvido pela equipe; fiscalizar a frequência e permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que necessário, o afastamento temporário, durante o expediente; propor a seu superior imediato, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos, sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos, encaminhando-os se for o caso, à apreciação do superior imediato, autorizar a requisição do material necessário à execução dos serviços afetos a equipe e controlar sua movimentação; assessorar o atendimento as pessoas que procuram a Procuradoria para tratar de assuntos de sua competência; assessorar a manutenção da disciplina da equipe de trabalho;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c)geral: à disposição do Prefeito Municipal;
d)requisitos para provimento: estar cursando o ensino superior na área de ciências jurídicas ou bacharelado em Ciências Jurídicas.
e)idade mínima: 18 (dezoito) anos.
RECRUTAMENTO:Indicação pelo Prefeito Municipal.