Lei nº 1.794, de 22 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1794

2015

22 de Setembro de 2015

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 3º DA LEI 1.231, DE 10 DE JUNHO DE 2009, QUE CRIA A JARI (JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO) E REVOGA A LEI Nº 320/1999

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Altera o § 2º do Artigo 3º da Lei 1231, de 10 de junho de 2009, que “Cria a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito) e revoga a Lei n° 320/1999”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 2º do Artigo 3º da Lei 1231, de 10 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º  

        “Art. 3º ....

        § 1º - ...

        § 2º - Os membros JARI farão jus a 1(um) jetom por sessão realizado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

        § 3º ...”

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei nº 1601, de 10 de junho de 2013.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)

             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 22 de setembro de 2015.

             

             

             

            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA

            Prefeito Municipal

             

             

            Registre-se e Publique-se.

             

             

            MARIA ISABEL CASTRO EBERLE

            Secretária de Administração