Lei nº 1.794, de 22 de setembro de 2015
Altera o(a)
Lei nº 1.231, de 10 de junho de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.601, de 10 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o § 2º do Artigo 3º da Lei 1231, de 10 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
“Art. 3º ....
§ 1º - ...
§ 2º - Os membros JARI farão jus a 1(um) jetom por sessão realizado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
§ 3º ...”
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei nº 1601, de 10 de junho de 2013.