Lei nº 1.800, de 06 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1800

2015

6 de Outubro de 2015

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.006, DE 19/09/2007 ACRESCENDO NÚMERO DE VAGAS AO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E CRIA NOVOS CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera a Lei Municipal nº 1006, de 19/09/2007 acrescendo número de vagas ao quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e cria novos cargos e funções e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidas vagas aos cargos e funções constantes no Parágrafo único, do Art. 4º da Lei 1006/2007, com a seguinte redação:



        QUANTIDADE

        CARGO

        NÍVEL

        ANEXO

        01 p/ 02

        Administrador de Empresas

        24

        I

        00 p/ 01

        Advogado

        24

        III

        33 p/ 35

        Assistente Administrativo

        18

        V

        02 p/ 03

        Assistente Social

        24

        VI

        33 p/ 37

        Auxiliar de Merenda

        07

        X

        38 p/ 48

        Auxiliar de Serviços Gerais

        07

        XI

        0 p/ 01

        Bibliotecário

        23

        LXXXI

        15 p/ 16

        Clínico(a) Geral

        24

        XVI

        19 p/ 21

        Cozinheira(o)

        07

        XVIII

        01 p/ 02

        Eletricista

        08

        XXI

        06 p/ 08

        Enfermeiro(a)

        24

        XXIII

        02/04

        Fiscal Tributário(a)

        21

        XXVIII

        01 p/ 02

        Instrutor de Música

        20

        LXXVI

        31 p/ 32

        Motorista de Veículos Leves

        10

        XXXVI

        17 p/ 18

        Motorista de veículos Pesados

        14

        XXXVII

        235 p/ 257

        Professor(a)

        09

        XLVIII

        05 p/ 06

        Psicólogo(a)

        23

        L

        13 p/ 18

        Técnico(a) em Enfermagem

        20

        LVIII

          Art. 2º. 
          Ficam criados no Parágrafo único, do Art. 4º da Lei 1006/2007, os cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados com suas respectivas atribuições, conforme redação que segue:

            QUANTIDADE

            CARGO

            NIVEL

            ANEXO

            01

            Agente de Cadastro Imobiliário

            21

            LXXXI

            01

            Assistente Social ESF

            24

            LXXXII

            08

            Auxiliar de Disciplina

            14

            LXXXIII

            08

            Auxiliar de Turma

            18

            LXXXIV

            04

            Auxiliar de Saúde Bucal ESF

            18

            LXXXV

            04

            Cirurgião Dentista ESF

            24

            LXXXVI

            06

            Cuidador

            21

            LXXXVII

            05

            Enfermeiro ESF

            24

            LXXXVIII

            01

            Engenheiro – habilitação em Engenharia Cartográfica

            21

            LXXXIX

            01

            Fiscal Sanitário

            21

            XC

            05

            Médico ESF

            24

            XCI

            01

            Médico Veterinário

            24

            XCII

            02

            Oficineiro de Artes Manuais

            18

            XCIII

            01

            Oficineiro de Danças

            18

            XCIV

            01

            Pedagogo social

            24

            XCV

            02

            Recepcionista

            10

            XCVI

            05

            Técnico em enfermagem ESF

            20

            XCVII

              Art. 3º. 
              Fica criado o emprego público abaixo relacionado com sua respectiva atribuição, conforme redação que segue:

                QUANTIDADE

                EMPREGO

                NIVEL

                QUADRO

                01

                Agente de Combate à Endemias

                R$ 1.071,65

                Emprego Público

                3.AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

                QUADRO: Emprego Público

                CATEGORIA FUNCIONAL:Agente de Combate à Endemias

                SALÁRIO:R$ 1.071.65 (um mil e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos).

                ATRIBUIÇÕES:

                a)Descrição sintética: O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas. Promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e de seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

                b)Descrição analítica: Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do Reconhecimento Geográfico (RG), e o levantamento de Pontos Estratégicos (PE) de sua área para que estes sejam cadastrados. Realizar pesquisa larvária (Li e LIRa) em imóveis para levantamento de índices e descobrimento de focos. Identificar (inspecionar) criadouros para identificar as formas imaturas (larvas) dos vetores. Eliminar criadouros do mosquito em todos os imóveis, incluindo realização de mutirões de limpeza. Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros – EDUCAÇÃO EM SAÚDE. Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica. Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas em campo. Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção. Comunicar ao supervisor de turma os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares.

                CONDIÇÕES DE TRABALHO

                A) geral: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

                REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                A)Instrução: Haver concluído o Ensino Fundamental, haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate a Endemias;

                B)Idade Mínima: 18 anos.

                RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público.

                 

                   

                  QUANT.

                  CARGO

                  NÍVEL

                  ANEXO

                  02

                  Administrador (a) de Empresas

                  24

                  I

                  01

                  Advogado (a)

                  24

                  II

                  02

                  Agente de Arrecadação Receita Municipal

                  21

                  III

                  01

                  Agente de Cadastro Imobiliário

                  21

                  LXXXI

                  01

                  Agente de Combate à Endemias 

                  R$ 1.071,65 

                  Emprego Público

                  02

                  Arquiteto (a)

                  24

                  IV

                  35

                  Assistente Administrativo

                  18

                  V

                  03

                  Assistente Social

                  24

                  VI

                  01

                  Assistente Social ESF

                  24

                  LXXXII

                  05

                  Auxiliar Administrativo

                  18

                  VII

                  06

                  Auxiliar de Biblioteca

                  18

                  VIII

                  08

                  Auxiliar de Disciplina

                  14

                  LXXXIII

                  23

                  Auxiliar de Enfermagem

                  14

                  IX

                  37

                  Auxiliar de Merenda

                  07

                  X

                  04

                  Auxiliar de Saúde Bucal ESF

                  18

                  LXXXV

                  48

                  Auxiliar de Serviços Gerais

                  07

                  XI

                  02

                  Auxiliar de Topógrafo (a)

                  12

                  XII

                  08

                  Auxiliar de Turma

                  18

                  LXXXIV

                  01

                  Bibliotecário

                  23

                  LXXXI

                  01

                  Biólogo (a)

                  24

                  XIII

                  01

                  Borracheiro (a)

                  07

                  XIV

                  05

                  Calceteiro (a)

                  14

                  XV

                  04

                  Cirurgião Dentista ESF

                  24

                  LXXXVI

                  16

                  Clínico (a) Geral

                  24

                  XVI

                  02

                  Contador (a)

                  24

                  XVII

                  21

                  Cozinheira (o)

                  07

                  XVIII

                  06

                  Cuidador

                  21

                  LXXXVII

                  04

                  Dentista

                  23

                  XIX

                  01

                  Desenhista

                  10

                  XX

                  02

                  Eletricista

                  08

                  XXI

                  04

                  Encarregado (a) de Serviços Gerais (**)

                  10

                  XXII

                  08

                  Enfermeiro (a)

                  24

                  XXIII

                  05

                  Enfermeiro ESF

                  24

                  LXXXVIII

                  02

                  Engenheiro (a) Agrônomo (a) Topógrafo (a)

                  24

                  XXIV

                  05

                  Engenheiro (a) Civil

                  24

                  XXV

                  01

                  Engenheiro – habilitação em Engenharia Cartográfica 

                  21

                  LXXXIX

                  01

                  Farmacêutico (a)

                  24

                  XXVI

                  04

                  Fiscal (a)

                  21

                  XXVII

                  01

                  Fiscal Ambiental

                  24

                  LXXIX

                  01

                  Fiscal Sanitário

                  21

                  XC

                  04

                  Fiscal Tributário

                  21

                  XXVIII

                  03

                  Ginecologista

                  23

                  XXIX

                   

                  Instalador (a) Hidráulico (a)

                  08

                  XXX

                  02

                  Instrutor de Música

                  20

                  LXXVI

                  29

                  Lavador (eira)

                  07

                  XXXI

                  01

                  Lavador/Lubrificador

                  07

                  XXXII

                  05

                  Médico ESF

                  24

                  XCI

                  01

                  Médico Veterinário

                  24

                  XCII

                  01

                  Mensageiro (a)

                  03

                  XXXIII

                  01

                  Mestre Eletricista

                  12

                  XXXIV

                  35

                  Monitor (a) (**)

                  08

                  XXXV

                  32

                  Motorista de Veículos Leves

                  10

                  XXXVI

                  18

                  Motorista de Veículos Pesados

                  14

                  XXXVII

                  02

                  Nutricionista

                  23

                  XXXVIII

                  06

                  Oficial (a) Administrativo (a)

                  18

                  XXXIX

                  02

                  Oficineiro de Artes Manuais

                  18

                  XCIII

                  01

                  Oficineiro de Danças

                  18

                  XCIV

                  11

                  Operador (a) de Máquinas Leves

                  12

                  XL

                  07

                  Operador (a) de Máquinas Pesadas

                  14

                  XLI

                  40

                  Operário (a)

                  07

                  XLII

                  03

                  Orientador (a) Educacional (**)

                  23

                  XLIII

                  13

                  Orientador (a) Educacional I

                  09

                  LXXVII

                  01

                  Pedagogo social

                  24

                  XCV

                  02

                  Pediatra

                  23

                  XLIV

                  02

                  Pedreiro (a)

                  08

                  XLV

                  03

                  Pintor (a)

                  10

                  XLVI

                  03

                  Procurador (a)

                  24

                  XLVII

                  257

                  Professor (a)

                  09

                  XLVIII

                  02

                  Programador(a) e Técnico em Computação -VB

                  21

                  XLIX

                  06

                  Psicólogo (a)

                  23

                  L

                  01

                  Psiquiatra

                  23

                  LI

                  01

                  Radiologista

                  23

                  LII

                  02

                  Recepcionista

                  10

                  XCVI

                  03

                  Ronda de Animais

                  07

                  LIII

                  08

                  Secretária (o) de Escola

                  18

                  LIV

                  06

                  Supervisor (a) Escolar (**)

                  23

                  LV

                  12

                  Supervisor (a) Escolar I

                  09

                  LXXVIII

                  03

                  Técnico (a) em Contabilidade (**)

                  21

                  LVI

                  08

                  Técnico (a) em Contabilidade II

                  21

                  LVII

                  18

                  Técnico (a) em Enfermagem

                  20

                  LVIII

                  05

                  Técnico em enfermagem ESF

                  20

                  XCVII

                  01

                  Técnico (a) em Radiologia

                  14

                  LIX

                  03

                  Telefonista

                  07

                  LX

                  01

                  Terapeuta Ocupacional

                  24

                  LXI

                  29

                  Vigilante (**)

                  07

                  LXII

                  06

                  Vigilante Sanitário (a) (**)

                  12

                  LXIII

                  Cargos em Extinção de fato (**)

                  Art. 4º. 
                  Dá nova redação e acresce atribuições ao cargo de Administrador definido no anexo I, da Lei Municipal nº 1006/2007, conforme o que segue:

                    a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno e/ou com a administração direta.

                    b) Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos objetivos e diretrizes; avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; subsidiar, através de recomendações. O exercício do Cargo de Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a apagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; prestar apoio o órgão de controle externo no Exercício de suas funções constitucionais e legais; auditar os processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade para contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral da previdência social; auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento; analisar contratos emergenciais de prestação de serviços, autorização legislativa, prazos; apurar existência de servidores em desvio de função; analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno e/ ouEstudar e analisar programas e projetos que envolvam matéria de sua especialidade, em harmonia com os objetivos definidos no plano municipal; pesquisar novas técnicas de classificação e avaliação de cargos e empregos; definir atribuições de cargos, funções e empregos, a fim de possibilitar sua classificação e redistribuição;propor planos de criação, alteração, fusão, supressão, lotação e relotação de cargos, funções e empregos; planejar programas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento pessoal; apresentar planos para realização de cursos, seminários e reuniões com o objetivo de recrutar, selecionar, treinar e aperfeiçoar pessoal; avaliar o resultado de desenvolvimento de curso, treinamento, seminários e reuniões; preparar relatórios estatísticos de custos para a realização de cursos, concursos e seminários; elaborar planos e programas de trabalho relativo a pessoal; elaborar projetos de estruturação e reorganização de serviços; promover a simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência dos serviços; analisar projetos ou planos de organização de serviços para a aplicação de processamento eletrônico; definir e coletar dados que visem a estudos, com o objetivo de dinamizar o exercício das atividades organizadas sob a forma de sistema; examinar projetos de desenvolvimento de metodologia para aprimoramento dos sistemas administrativos; examinar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos de informações, emitindo parecer; efetuar estudos sobre a divisão do trabalho e avaliação dos tempos de operação, visando à eficiência dos serviços; executar trabalhos de natureza técnica para a elaboração de normas pertinentes ao processamento orçamentário,bem como planejar técnicas para sua elaboração; estudar e propor soluções de problemas de administração orçamentária, de modo a assegurar satisfatória concretização das diretrizes governamentais; efetuar estudos visando à padronização, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento e alienação de material; emitir pareceres sobre matérias de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; propor ações e estratégias de melhoria aos processos de trabalho desenvolvidos pela organização; executar outras tarefas correlatas.”

                    1.AGENTE DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

                    QUADRO: Provimento Efetivo

                    CATEGORIA FUNCIONAL: Agente do Cadastro Imobiliário

                    PADRÃO:21

                    ATRIBUIÇÕES:

                     

                    ·         Descrição sintética: Desenvolver e executar atividades pertinentes ao cadastro municipal mantido pela Secretaria da Fazenda, realizando inclusive vistorias; Prestar assistência técnica na análise, estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações; Desenvolver projetos de edificações, pertinentes a sua área de atuação e compatível com sua habilitação, de interesse da Secretaria da Fazenda conforme normas técnicas de segurança e de acordo com legislação específica; Planejar a execução de obras e elaboração de orçamentos; Orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção ou reparo em edificações.

                     

                    ·         Descrição Analítica: Efetuar levantamentos de campo, realizar vistorias, inclusive para concessão de habite-se, tais como medições planialtimétricas, localização de instalações civis e respectivas descrições perimétricas; Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos estabelecidos, visando à qualidade e produtividade dos processos construtivos e de segurança dos trabalhadores; Elaborar representação gráfica de projetos de instalações hidrossanitárias e elétricas; Representar graficamente os serviços a serem executados, como também redigir documentos comerciais técnicos; Desenvolver atividades relativas a estudos, programação, acompanhamento e controle dos serviços de instalações civis; Efetuar lançamentos cadastrais; Elaborar memoriais técnico-descritivos; Analisar interfaces das plantas e especificações de um projeto, integrando-as de forma sistêmica, detectando inconsistências, superposições e incompatibilidades de execução; Propor alternativas de uso de materiais, técnicas e fluxos de circulação de materiais, pessoas e equipamentos, tanto em escritórios quanto em canteiros de obras, visando à melhoria contínua dos processos de construção; Elaborar projetos arquitetônicos, estruturais e de instalações prediais, pertinentes a sua área de atuação e compatível com sua habilitação, com respectivos detalhamentos, cálculos e desenho para edificações. Elaborar representação gráfica de projeto e supervisionar a execução dos mesmos, coordenando equipes de trabalho; Elaborar cronogramas e orçamentos, orientando, acompanhando e controlando as etapas da construção; Controlar a qualidade dos materiais de construção civil em conformidade com as normas técnicas;  Executar, orientar e coordenar diretamente serviços de construção, instalações e manutenção; Controlar o estoque e o armazenamento de materiais; Selecionar documentação específica para processos construtivos. Dimensionar e conduzir equipes de trabalho; Elaborar relatórios técnicos e diários de obras. Realizar medições e vistorias. Controlar a qualidade de materiais e sistemas construtivos. Elaborar orçamentos de materiais, equipamentos e mão-de-obra, com cotação de preços de insumos e serviços. Elaborar planilha de quantidade e de custos e fazer composição de custos diretos e indiretos; Elaborar e cumprir cronograma de suprimentos e de compras, bem como supervisionar o cumprimento do cronograma físico-financeiro. Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de matérias e solo. Interpretar projetos e especificações técnicas. Executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão. Elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma. Analisar e adequar custos. Fazer composição de custos diretos e indiretos. Organizar arquivo técnico. Inspecionar e tomar providências dos materiais e serviços. Identificar problemas e sugerir soluções alternativas. Inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. Desempenhar outras atividades correlatas.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO

                    A) geral: 40 horas semanais

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                    ·         Instrução: Curso Técnico em Edificações legalmente reconhecido, Conhecimentos em Informática – editor de textos, planilha eletrônica e sistema CAD;

                     B) habilitação profissional: registro no órgão competente;

                    C)Idade Mínima: 18 anos.

                    RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público.

                    2.ASSISTENTE SOCIAL- ESF


                    QUADRO:
                    Provimento Efetivo

                    CATEGORIA FUNCIONAL: Assistente Social -ESF

                    PADRÃO:24

                    ATRIBUIÇÕES:                         

                    ·         Descrição Sintética: Realizar atividades de natureza especializada, relativos à habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de assistência social com ações operativas de planejar, organizar, coordenar,executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                       

                    ·         Descrição Analítica: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. - Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; - Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social; - Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; - Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; - Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; - Organizar programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento à hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves; - Elaborar e emitir pareceres sócio-econômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; - Participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho; - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Coordenar os trabalhos de caráter social; Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as Equipes ESF; Discutir e refletir permanentemente com as Equipes ESF a realidade social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as Equipes SF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Identificar no território, junto com as Equipes ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Discutir e realizar visitas domiciliares com as Equipes ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; Identificar oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as Equipes ESF e a comunidade Identificar, articular e disponibilizar com as Equipes ESF uma rede de proteção social; Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver junto com profissionais das Equipes ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; Estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as Equipes ESF; Capacitar, orientar e organizar, junto com as Equipes ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsas Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; No âmbito do Serviço Social, identificar as necessidades e realizar as ações necessárias ao acesso à Oxigenioterapia. Outras atividades inerentes à função.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    A) geral: carga horária semanal de 40 horas;

                    B)especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público em regime de plantão, inclusive em finais de semana e feriados e uso de uniforme.

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    A) instrução: Graduação concluída em Serviço Social, em curso reconhecido pelo MEC;

                    B) habilitação profissional: registro no órgão competente;

                    ·         IDADE mínima: 18 (dezoito) anos;

                    RECRUTAMENTO:mediante concurso público.

                    5.AUXILIAR DE DISCIPLINA

                     


                    QUADRO:
                    Provimento Efetivo

                    CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Disciplina

                    PADRÃO: 14

                    ATRIBUIÇÕES:

                    a)Descrição Sintética: Auxiliar de Disciplina para atuar nas escolas Municipais e no transporte escolar municipal.

                    b)Descrição Analítica: Atuar dentro da escola, como auxiliar de disciplina na entrada e saída dos alunos da escola; nos horários de merenda, recreios e outros momentos necessários de ordem, evitando tumultos e incidentes entre alunos. Acompanhar alunos no embarque do transporte escolar, no interior dos veículos de transporte escolar e no desembarque, tanto na escola como durante o itinerário, nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidentes, evitando colocar partes do corpo para fora das janelas; orientar os alunos quanto a limpeza e higiene dos bancos e interior do transporte durante o trajeto; identificar a instituição de ensino dos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas do transporte; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e desembarque; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando no final do período; ajudar os pais dos alunos especiais e aos alunos especiais na locomoção de embarque, desembarque e dentro do transporte escolar; executar tarefas afins; orientar aos alunos quanto do uso, conservação e cuidados com o patrimônio público (transporte escolar e escolas); executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    A) geral: Carga horária 40 horas semanais.

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    A) instrução: Ensino Médio Incompleto;

                    B)idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                    RECRUTAMENTO:mediante Concurso Público

                    6.AUXILIAR DE TURMA

                    QUADRO:Provimento Efetivo

                    CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Turma

                    PADRÃO:18

                    ATRIBUIÇÕES:

                    a) Descrição Sintética: Auxiliar de Turmas de alunos com necessidades especiais, Berçários e Maternais para atuar nas Escolas Municipais.

                    b) Descrição Analítica: desenvolver atividades dentro das escolas; auxiliar alunos com necessidades especiais incluídos em turmas comuns, em turmas que ultrapassem o número mínimo exigido por lei ou em turmas de Berçário, e Maternal nas creches municipais; permanecer com os alunos portadores de necessidades especiais, alunos de Berçário e Maternal dentro das salas de aula, pátio ou em atividades promovidas pelas Escolas; acompanhar os alunos com necessidades especiais, de Berçário e Maternal, até os transportes escolares ou dentro destes, quando forem necessários ou em transportes que não tiverem auxiliar de disciplina; auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades e na confecção de material didático; acompanhar os alunos com necessidades especiais, alunos de Berçário e Maternal, nas atividades recreativas; ajudar os alunos com necessidades especiais de Berçário e Maternal nos horários de alimentação; zelar pelo material dos alunos especiais, de Berçário e Maternal até o término do período de aula ou até dentro do transporte escolar; executar tarefas afins.

                     

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    A)geral: Carga horária de 40 horas semanais.

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    A)instrução: Ensino Médio Completo

                    B)idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                    RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

                    7.AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF


                    QUADRO:
                    Provimento Efetivo

                    CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Saúde Bucal-ESF

                    PADRÃO:18

                    ATRIBUIÇÕES:

                    Descrição Sintética: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.

                    Descrição Analítica: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; outras tarefas correlatas.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    A)geral: carga horária semanal de 40 horas;

                    B)especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público em regime de plantão, inclusive em finais de semana e feriados e uso de uniforme.

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    A) instrução: Ensino Fundamental.

                    B) habilitação profissional:Registro no Conselho Federal de Odontologia e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia;

                    C)idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                    RECRUTAMENTO:mediante concurso público

                    8.CIRURGIÃO DENTISTA- ESF

                     


                    QUADRO:
                    Provimento Efetivo

                    CATEGORIA FUNCIONAL: Cirurgião Dentista -ESF

                    PADRÃO:24

                    ATRIBUIÇÕES:

                    Descrição sintética:Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática.

                     

                    Descrição analítica: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Bucal (THB) e o Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontâneae executar outras tarefas afins.  

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    A)geral: carga horária semanal de 40 horas;

                    B) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público em regime de plantão, inclusive em finais de semana e feriados e uso de uniforme.

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    A)instrução: Graduação concluída em Odontologia, em curso reconhecido pelo MEC;

                    B) habilitação profissional:Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no Conselho Regional de Odontologia;

                    ·         idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                    RECRUTAMENTO:mediante concurso público

                    10.ENFERMEIRO-ESF

                     


                    QUADRO:
                    Provimento Efetivo

                    CATEGORIA FUNCIONAL: Enfermeiro -ESF

                    PADRÃO:24

                    ATRIBUIÇÕES:

                    A) Descrição Sintética: Este profissional desenvolverá seu trabalho em dois campos: na Unidade de Saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde- ACS e dos técnicos/auxiliares de enfermagem, bem como assistindo às pessoas que necessitam do atendimento de enfermagem a domicílio. O enfermeiro desenvolve atividades variadas, em maior ou menor complexidade, desenvolve atividades de aperfeiçoamento do pessoal e manutenção das condições para prestação de um atendimento eficiente. Ao enfermeiro da ESF além das atribuições de atenção à saúde e de gestão, comuns a qualquer enfermeiro da atenção básica descritas na portaria 2488/2011, cabe a atribuição de planejar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS, comum aos enfermeiros da ESF, e deve ainda facilitar a relação entre os profissionais da USF e os ACS contribuindo para a organização da atenção à saúde, qualificação do acesso, acolhimento, vínculo, longitudinalidade do cuidado e orientação da atuação da equipe da UBS em função das prioridades definidas equanimente conforme critérios de necessidade de saúde, vulnerabilidade, risco, entre outros.

                     

                    b) Descrição Analítica::Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, atividades em grupo encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde ou outras normativas técnicas, observadas as disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar, coordenar e participar das atividades de educação permanente da equipe de enfermagem, ACS e outros membros da equipe, com vistas ao desempenho de sua funções;Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Outras atividades inerentes à função.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    A)geral: carga horária semanal de 40 horas;

                    B)especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público em regime de plantão, inclusive em finais de semana e feriados e uso de uniforme.

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    A) instrução: Graduação concluída em Enfermagem, em curso reconhecido pelo MEC, e especialização em saúde da família, saúde comunitária ou gestão em rede de atenção básica.

                    B) habilitação profissional: registro no órgão competente;

                    C)idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                    RECRUTAMENTO:mediante concurso público.

                     

                    11.ENGENHEIRO- HABL CARTOGRAFIA


                    QUADRO:
                    Provimento Efetivo

                    CATEGORIA FUNCIONAL: Engenheiro – habilitação em Engenharia Cartográfica

                    Padrão: 24

                    ATRIBUIÇÕES:

                    ·         Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos na área de Engenharia Cartográfica, tais como: topografia, geodésia, batimetria, cartografia e agrimensura, fotogrametria, sensoriamento remoto, geoprocessamento, cadastro técnico multifinalístico, projetos geométricos, gravimetria, executar tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                     

                    b) Descrição Analítica: realizar estudos, projetos, análises, avaliações, laudos, arbitramentos, pesquisas, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica, expedir notificações de autos de infração por irregularidades cometidas a normas e posturas municipais; prestar assessoria, orientar, supervisionar, dirigir e fiscalizar obras e serviços técnicos na área de cartografia, englobando sistemas, métodos, processos e tecnologia da cartografia, da cartografia matemática e da cartografia digital temática, cartografia digital temática, dados e informações cartográficas, cartográficas estatísticas e cartográficas temáticas; sistemas, métodos, processos e tecnologia dos levantamentos cartográficos; sensoriamento remoto; sistemas, métodos, processos e tecnologia da fotogrametria terrestre; mapeamento com emprego da fotogrametria, sistemas, métodos, processos e tecnologia da aerofotogrametria; aerolevantamentos, sistemas, métodos, processos e tecnologia do sensoriamento remoto orbital; fotointerpretação; agrimensura; dados e informações geográficas; sistemas, métodos, processos e tecnologia dos levantamentos cadastrais; cadastro técnico multifinalitário urbano e rural; georreferenciamento de imóveis urbanos, georreferenciamento de imóveis rurais; gestão do cadastro predial e gestão do cadastro territorial; geoeconomia; análises econômicas espaciais; zoneamento ecológico-econômico; gestão territorial referente a elaboração do Plano Diretor e suas alterações; participar e colaborar nas atividades interdisciplinares referentes a elaboração do Plano Diretor e suas alterações; geoeconomia, análises econômicas espaciais, zoneamento ecológico-econômico.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    A)geral: Carga horária 40 horas semanais.

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    A)instrução: Ensino Superior em Engenharia Cartográfica;

                    B) habilitação profissional: habilitação em Engenharia Cartográfica

                    C)idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                    RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

                     

                    12.FISCAL SANITÁRIO


                    QUADRO:
                    Provimento Efetivo

                    CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal Sanitário

                    Padrão: 21

                    ATRIBUIÇÕES:

                    a)Descrição Sintética: realizar serviços de profilaxia e policiamento sanitário de inspeção dos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, condições de conservação e transporte, assim como dos imóveis utilizados nos estabelecimentos de ensino, saneamento e meio ambiente em geral a fim de proteger a saúde da coletividade; encaminhar dados ilustrativos e articular ações com as áreas técnica e administrativa em conjunto com as áreas da saúde e meio ambiente, agricultura e fazenda agilizando medidas de solução para atender necessidades.

                    b)Descrição Analítica: coordenar ou executar inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, além de estabelecimentos como: restaurantes, lanchonetes e similares, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, veículos de transporte alimentícios e quesitos de aceite e saúde dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessária à produção e distribuição de alimentos sadios; proceder a inspeção de imóveis novos e reformados verificando as condições sanitárias das áreas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas par opinar na concessão de habite-se; inspecionar depósitos de venenos e de embalagens vazias, orientando seu acondicionamento; atuar junto aos agentes causadores de poluição levantando dados com mapeamento dos locais, aplicando medidas cabíveis para a solução dos problemas; encaminhar cadastramento de fontes d'água, poços e poços artesianos para possibilitar controle e orientações, estabelecendo critérios de aproveitamento; providenciar coletas de amostras de água para encaminhá-las a exames laboratoriais para certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade para o consumo; elaborar pareceres descritivos e, encaminhar ao setor responsável pela liberação e renovação de alvarás a fim de disciplinar normas e procedimentos para a liberação e critérios de adequação de todas as esferas que envolvem a saúde pública; averiguar denúncias in loco juntamente com áreas específicas da municipalidade além de ater-se ao destino adequado de lixos e dejetos para melhorar as condições de saneamento do meio ambiente; percorrer a área sob sua responsabilidade a pé ou em veículos leves e/ou motocicletas, podendo ainda conduzir os veículos e executar outras tarefas correlatas.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    A)geral: Carga horária 40 horas semanais.

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    A)instrução: Ensino Médio Incompleto;

                    B)habilitação profissional: Possuir carteira nacional de habilitação para conduzir veículos leves;

                    B)idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                    RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

                     

                    13.MÉDICO - ESF


                    QUADRO:
                    Provimento Efetivo

                    CATEGORIA FUNCIONAL: Médico -ESF

                    PADRÃO:24

                    ATRIBUIÇÕES:                                               

                    A) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

                    B) Descrição Analítica: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.  

                    A)geral: carga horária semanal de 40 horas;

                    B)especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público em regime de plantão, inclusive em finais de semana e feriados e uso de uniforme.

                     

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    A) instrução: Graduação concluída em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC; ;

                    B) habilitação profissional: registro no Conselho Regional de Medicina;

                    C)idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                    RECRUTAMENTO:mediante concurso público.

                     

                    14.MÉDICO VETERINÁRIO


                    QUADRO:
                    Provimento Efetivo

                    CATEGORIA FUNCIONAL: Médico Veterinário

                    Padrão: 24

                    ATRIBUIÇÕES:

                    ·         Descrição Sintética:Atividade de planejamento, direção, supervisão, coordenação e execução relativas a biologia e patologia animal, defesa sanitária, proteção animal, vigilância, inspeção e fiscalização sanitária;

                    b) Descrição Analítica:Realizar programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante ás doenças de animais transmissíveis ao homem; Realizar análises e emitir laudos sobre assuntos de sua especialidade; Realizar outros trabalhos ligados à zootecnia, a epidemiologia, a perícia técnica sanitária alimentar, bem como bromatologia; Investigar e estudar a etiologia, a patologia e a terapêutica das doenças animais; Exercer as clínicas médica, cirúrgica e radiológica veterinária, adotando os diversos métodos avançados de diagnóstico; Programar, dirigir, coordenar, supervisionar executar as atividades de experimentação médico – cirúrgica no tocante à medicina veterinária; Proceder avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos; Participar de programas de extensão rural com vistas a utilização dos conhecimentos relativos à medicina veterinária; Controlar as condições sanitárias dos estabelecimentos, abrigos e locais destinados ou que envolvam atividades com animais; Promover pesquisa, planejamento, direção técnica, fomento e execução de trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e ás indústrias derivadas; Exercer as atividades de controle e inspeção sanitária no âmbito de sua competência, observando as disposições legais competentes; Desenvolver as atividades de controle epidemiológico das zoonoses segundo as diretrizes estabelecidas; Desenvolver as atividades de análise e diagnóstico laboratorial ou através de laboratório oficial credenciado; Realizar estudos visando ao aprimoramento das normas e rotinas e à introdução de novas técnicas e instrumentos de ação executivas das atividades de vigilância, inspeção e fiscalização sanitária e controle de zoonoses nos limites de sua competência; Planejar, dirigir, coordenar supervisionar executar vigilância e fiscalização dos bens, serviços e produtos na área de alimentos em todas as fases de sua cadeia; Acompanhar, aprovar e garantir a tecnologia e os padrões de identidade e qualidade dos bens, serviços e produtos na área de alimentos em todas as fases de sua cadeia;Orientar e supervisionar a apreensão, inutilização e colheita de amostras de produtos alimentícios e bens relacionados; Participar das atividades de controle e levantamento epidemiológico dos casos de intoxicações alimentares no âmbito de sua competência, segundo diretrizes estabelecidos; Determinar, orientar e supervisionar a lavratura dos documentos utilizados pela vigilância sanitária ou o seu preenchimento nos casos de julgar necessários; Participar de programas de e ações de controle populacional de animais domésticos, através de praticas de esterilização ou métodos contraceptivos. Executar outros cargos semelhantes pertinentes a categoria funcional estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    Carga horária: 40 horas

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    A) instrução: Graduação concluída em Medicina Veterinária, em curso reconhecido pelo MEC;

                    B) habilitação profissional: registro no CRMV;

                    C) idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                    RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

                     

                    17.PEDAGOGO SOCIAL


                    QUADRO:
                    Provimento Efetivo

                    CATEGORIA FUNCIONAL: Pedagogo Social

                    Padrão: 24

                    ATRIBUIÇÕES:

                    a) Descrição Sintética: Integrar ao desenvolvendo e promovendo ações voltadas ao campo educacional e social.

                    b) Descrição Analítica: Realizar serviços de abordagem de rua; realizar visitas domiciliares; efetuar abordagens da família para sensibilização em relação a necessidade de atendimento; Acompanhar “in loco”a situação de crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços assistenciais e estabelecimentos de ensino; Promove a realização de reforço escolar as crianças e adolescentes atendidos pela assistência social; efetuar acompanhamentos diversos a sua área de atuação; elaborar, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados; interpretar, de forma diagnostica, a problemática sócio educacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem social, psicológica e educacional, que interferem na aprendizagem ao trabalho; participar da elaboração de programas para a comunidade, nos campos educacional e social, analisando os recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social; realizar atividade de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a integração e inserção social; elaborar projetos, planos e programa na área de gestão social; coordenar o desenvolvimento de projetos; acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área de sua atuação; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; realizar pesquisas, estudos e analise, buscando a participação e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados; prestar serviços de educação para área social, a indivíduos e famílias e grupos comunitários, como forma de proteção social básica; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    A)geral: 40 horas semanais

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    A) instrução: Graduação concluída em Pedagogia, em curso reconhecido pelo MEC;

                    B) habilitação profissional: registro no órgão competente;

                    C) idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                    RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

                     

                    19.TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF


                    QUADRO:
                    Provimento Efetivo

                    CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em Enfermagem -ESF

                    PADRÃO:20

                     

                    ATRIBUIÇÕES:

                    a)Descrição Sintética: Exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem. Suas ações são desenvolvidas nos espaços da unidade de saúde e no domicílio/comunidade.

                     

                    b)Descrição Analítica:Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; Executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônicas degenerativas e infecto contagiosas; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as família de risco, conforme planejamento da USF; Desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; Realizar e participar de ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. Outras atividades inerentes à função.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    A) geral: carga horária semanal de 40 horas;

                    B)especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público em regime de plantão, inclusive em finais de semana e feriados e uso de uniforme.

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    A) instrução: Curso Técnico em enfermagem

                    B) habilitação profissional: registro no órgão competente;

                    C)idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                    RECRUTAMENTO:mediante concurso público

                                        

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 06 de outubro de 2015.

                     

                     

                     

                    CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                              Prefeito Municipal

                     

                     

                                      Registre-se e Publique-se.     

                                                       

                     

                                                                                                              MARIA ISABEL CASTRO EBERLE
                                                                                                                   Secretária de Administração