Lei nº 1.820, de 10 de novembro de 2015
Altera o(a)
Lei nº 1.006, de 19 de setembro de 2007
Art. 1º.
Altera o nível do cargo de provimento efetivo abaixo relacionado, previsto no Parágrafo único, do Art. 4º da Lei 1006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera o Parágrafo único do Art. 7º da Lei 1006/2007, criando cargos e seus respectivos anexos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. São os seguintes os Cargos em Comissão ou Função Gratificada criados no Executivo Municipal:
Quant. | Categoria Funcional | Padrão | Anexo |
01 | Assessor (a) Cultural | CC2/FG2/20 | LXIV |
01 | Assessor de Procuradoria | CC2/FG2/20 | LXVI |
01 | Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito | CC5/FG5/24 | LXVII |
01 | Assessor Jurídico das Secretarias Municipais | CC4/FG4/23 | LXVIII |
01 | Assessor (a) Administrativo | CC4/FG4/23 | LXIX |
16 | Chefe de Departamento | CC3/FG3/22 | LXX |
26 | Chefe de Equipe | CC2/FG2/20 | LXXI |
08 | Chefe de Gabinete | CC3/FG3/22 | LXXII |
08 | Diretor de Departamento | CC4/FG4/23 | LXXIII |
01 | Diretor do Departamento de Meio Ambiente | CC4/FG4/23 | LXXX |
01 | Diretor Fazendário | FG4/23 | XCVIII |
01 | Diretor Tributário | FG4/23 | XCIX |
08 | Secretários(as) | Subsídio | LXXIV |
02 | Subprefeitos (as) | CC4/FG4/23 | LXXV |
Cargos em Extinção de fato (**)
Art. 3º.
Fica alterado o anexo XLVIII da Lei Municipal nº 1006 de 19/09/2007 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
Fica alterado o anexo XC da Lei municipal nº 1006 de 19/09/2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.