Lei nº 2.004, de 05 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2004

2018

5 de Junho de 2018

ALTERA O ANEXO XXIV DA LEI Nº 1006, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ.

a A
Altera o Anexo XXIV da Lei nº 1006, de 19 de Setembro de 2007, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município de Xangri-Lá.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo XXIV da Lei nº 1006, de 19 de Setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        ANEXO XXIV

         

        QUADRO:                                  Provimento Efetivo
        CATEGORIA FUNCIONAL:   Engenheiro (a) Agrônomo (a) (Topógrafo (a)
        PADRÃO:                                   24

         

        ATRIBUIÇÕES:

        a) Descrição Sintética: realizar os serviços gerais de topografia de acordo com a Lei do Parcelamento do Solo e a Legislação Municipal vigente.

        a)      Descrição Analítica: serviços gerais de topografia, elaborar projetos referentes a loteamentos, determinando quadras, lotes e ruas, bem como obras de artes (canais, açudes, lagos, etc...); determinação de levantamentos altimétricos referente a nivelamento,  embocamentos, determinação de altura de boca-de-lobo, passagem de nível, determinação de curva de nível; projeto de nivelamento geométrico simples e composto para efeito de construção de esgoto pluvial e cloacal; conhecimento sobre planimetria relativo a determinação de áreas pelos métodos tradicionais pelo caminhamento simples (poligonal fechada ); cálculo de volume, conhecimentos básicos de segurança e manuseio de ferramentas e equipamentos topográficos; conhecimentos  de instrumentos topográficos como nível, teodolito e estação total; conhecimento sobre desenho técnico topográfico em escalas conforme a ABNT;  conhecimento de elaboração de despacho para remembramento e desmembramento de lotes urbanos e rurais e com a análise do respectivo projeto para fins de elaboração de Decreto Lei;. Conhecimento da Legislação do Parcelamento do solo Urbano; executar as funções afins no âmbito prático e teórico, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; conduzir veículos leves e/ou motocicletas.

         

        CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

        A) geral: carga horária semanal de  44 horas;
        B) especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço desabrigado e inclusive aos domingos e feriados;

         

        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

        A)instrução: Curso Superior Completo
        B)habilitação profissional: em Engenheiro Agrônomo com ênfase em  topografia; com registro no órgão competente
        C)idade mínima: 18 anos;
        D)Habilitação funcional: inscrição na entidade profissional competente, possuir CNH categoria “A” ou “AB”

        RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 05 de junho de 2018.

           

           

          CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
          Prefeito Municipal         

           

                         Registre-se e Publique-se.    

                                    

                                

                                                                                                          CLAIRTON BELEM DA SILVA
                                                                                            Secretário de Administração